quarta-feira, dezembro 02, 2020

Cerimônias de diplomação dos eleitos deverá ser virtual em todo o Paraná, destaca Gilmar Cardoso



Em 18 de dezembro, encerra-se o prazo para a realização da diplomação de quem se elegeu para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O advogado Gilmar Cardoso destacou que as cerimônias de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deverá ser, preferencialmente, de forma virtual em todo o Estado. A pandemia impõe restrições à festa da diplomação, o ato é festivo para familiares e correligionários dos eleitos, mas em função da propagação do coronavírus e das medidas restritivas oficiais em todo o Estado, o evento oficial que dá sequencia ao processo eleitoral até o dia da posse em 1º de janeiro ficará restrito ao ambiente virtual, afirmou.

Nestas eleições, em virtude da pandemia, os Juízos eleitorais têm a faculdade de decidir qual será a forma de realização da solenidade de diplomação, de acordo com as peculiaridades do município, do público, instalações físicas do prédio, limitações locais de acesso às ferramentas da internet e os protocolos sanitárias vigentes. A recomendação é para que sejam de forma virtual, destaca o advogado. 

Todos os candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e seus respectivos partidos políticos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de dezembro, as prestações de contas finais relativas ao pleito. A regra vale para os eleitos no primeiro e no segundo turno, sejam eles prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores (até o terceiro suplente). Dia 15 de dezembro também marca o fim do prazo para os eleitos transferirem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, adverte Gilmar Cardoso.

O advogado explica que os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Gilmar Cardoso esclarece que a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as pessoas que se elegeram e também as suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, a Justiça Eleitoral as habilita para assumir e exercer o mandato a que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.

O advogado frisa que a cerimônia de diplomação trata-se de um ato formal previsto no Código Eleitoral e no art. 218 e subsequentes da Resolução nº 23.611/2019. Nos diplomas constam o nome da pessoa, utilizando o nome social, quando constar do Cadastro Eleitoral, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo ou a sua classificação como suplente e outros dados, a critério da Justiça Eleitoral.

Segundo o advogado as cerimônias de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos nas Eleições 2020 serão realizadas até o dia 18 de dezembro, conforme determinado pelo Calendário Eleitoral.

Gilmar Cardoso descreve que as principais alterações para a realização das cerimônias neste ano são que os diplomas serão expedidos e disponibilizados exclusivamente em formato digital e que a apresentação das contas é o único requisito para que isso ocorra. As contas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro e o descumprimento do prazo impede a diplomação do candidato enquanto perdurar a omissão.

Neste ano, devido à pandemia do coronavírus e ao avanço da doença no Paraná, inclusive, com a adoção de medidas mais restritivas a partir desta semana; as cerimônias em cada município do estado poderão ser realizadas de três maneiras distintas, a critério do presidente de cada Junta Eleitoral: virtualmente, pela expedição dos diplomas na internet; por meio de videoconferência, com a participação de eleitos e demais autoridades; ou de forma presencial, tomando-se todas as medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos competentes.

Os diplomas assinados serão disponibilizados no site do TRE-PR na data designada, momento em que os eleitos e os suplentes serão considerados diplomados.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a expedição e disponibilização do diploma devidamente assinado, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A cerimônia compete aos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).

A equipe da Seção de Cerimonial (SCER) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) produziu um “Manual de Diplomação - Eleições Municipais 2020”, cartilha que contém uma série de dicas para auxiliar magistrados e chefes de cartório a promover a cerimônia.

Candidatos não eleitos

A prestação de contas final dos candidatos que concorreram, mas não foram eleitos, deverá ser entregue de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.

A Justiça Eleitoral vai priorizar o exame e o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, que deverão ocorrer até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.

Nenhum comentário:

É DESTAQUE !!

Um homem FERIDO A ARMA BRANCA em Laranjeiras do Sul

Um homem deu entrada no hospital de Laranjeiras do Sul na noite deste sábado (28) após ser vítima de uma agressão com arma branca, no Centro...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE