Em 18 de dezembro, encerra-se o prazo para a realização da diplomação de quem se elegeu para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O advogado Gilmar Cardoso destacou que as cerimônias de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deverá ser, preferencialmente, de forma virtual em todo o Estado. A pandemia impõe restrições à festa da diplomação, o ato é festivo para familiares e correligionários dos eleitos, mas em função da propagação do coronavírus e das medidas restritivas oficiais em todo o Estado, o evento oficial que dá sequencia ao processo eleitoral até o dia da posse em 1º de janeiro ficará restrito ao ambiente virtual, afirmou.
Nestas eleições, em virtude da pandemia, os Juízos eleitorais têm a faculdade de decidir qual será a forma de realização da solenidade de diplomação, de acordo com as peculiaridades do município, do público, instalações físicas do prédio, limitações locais de acesso às ferramentas da internet e os protocolos sanitárias vigentes. A recomendação é para que sejam de forma virtual, destaca o advogado.
Todos os candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e seus respectivos partidos políticos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de dezembro, as prestações de contas finais relativas ao pleito. A regra vale para os eleitos no primeiro e no segundo turno, sejam eles prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores (até o terceiro suplente). Dia 15 de dezembro também marca o fim do prazo para os eleitos transferirem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, adverte Gilmar Cardoso.
O advogado explica que os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Gilmar Cardoso esclarece que a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as pessoas que se elegeram e também as suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, a Justiça Eleitoral as habilita para assumir e exercer o mandato a que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.
O advogado frisa que a cerimônia de diplomação trata-se de um ato formal previsto no Código Eleitoral e no art. 218 e subsequentes da Resolução nº 23.611/2019. Nos diplomas constam o nome da pessoa, utilizando o nome social, quando constar do Cadastro Eleitoral, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo ou a sua classificação como suplente e outros dados, a critério da Justiça Eleitoral.
Segundo o advogado as cerimônias de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos nas Eleições 2020 serão realizadas até o dia 18 de dezembro, conforme determinado pelo Calendário Eleitoral.
Gilmar Cardoso descreve que as principais alterações para a realização das cerimônias neste ano são que os diplomas serão expedidos e disponibilizados exclusivamente em formato digital e que a apresentação das contas é o único requisito para que isso ocorra. As contas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro e o descumprimento do prazo impede a diplomação do candidato enquanto perdurar a omissão.
Neste ano, devido à pandemia do coronavírus e ao avanço da doença no Paraná, inclusive, com a adoção de medidas mais restritivas a partir desta semana; as cerimônias em cada município do estado poderão ser realizadas de três maneiras distintas, a critério do presidente de cada Junta Eleitoral: virtualmente, pela expedição dos diplomas na internet; por meio de videoconferência, com a participação de eleitos e demais autoridades; ou de forma presencial, tomando-se todas as medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos competentes.
Os diplomas assinados serão disponibilizados no site do TRE-PR na data designada, momento em que os eleitos e os suplentes serão considerados diplomados.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a expedição e disponibilização do diploma devidamente assinado, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A cerimônia compete aos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).
A equipe da Seção de Cerimonial (SCER) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) produziu um “Manual de Diplomação - Eleições Municipais 2020”, cartilha que contém uma série de dicas para auxiliar magistrados e chefes de cartório a promover a cerimônia.
Candidatos não eleitos
A prestação de contas final dos candidatos que concorreram, mas não foram eleitos, deverá ser entregue de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.
A Justiça Eleitoral vai priorizar o exame e o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, que deverão ocorrer até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.
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