O desembargador Nilson Mizuta negou o pedido de habeas corpus contra a realização da prova presencial no próximo dia 13 de dezembro, para seleção de professores temporários através de Processo Seletivo Simplificado para a rede pública estadual.
O pedido foi o segundo encaminhado à Justiça pelo deputado Requião Filho (MDB) para tentar impedir a realização de prova presencial. Outro pedido semelhante, do líder do PT na Assembleia Legislativa, deputado Tadeu Veneri, já havia sido rejeitado na semana passada.
Na decisão de segunda-feira (23), o magistrado notificou o secretário de Estado da Educação, Renato Feder, a prestar esclarecimentos sobre o porquê das mudanças e da complexidade da modalidade deste processo seletivo, diz o deputado. O secretário terá que explicar ainda se tal medida foi previamente “coordenada com as autoridades sanitárias, considerando os fatores envolvidos e de saúde pública, com o intuito de proteger os candidatos do concurso contra a Covid-19”.
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