
“É certo que a reabertura deverá ser gradual, escalonada, híbrida e sob o viés acolhedor. Trata-se, nesse momento, de priorizar o acompanhamento pedagógico, social e psicológico dos infantes, sem qualquer intenção conteudista de ‘buscar o tempo perdido’ em relação ao ano letivo”, ressaltou o desembargador da 6ª Câmara Cível do TJPR.
No processo contra o Município, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe/NPR) questionou os sucessivos decretos que prorrogaram a suspensão das atividades presenciais nas unidades escolares públicas e privadas de Londrina durante a pandemia.
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a curva epidemiológica está diminuindo no Paraná e em Londrina e que a manutenção do isolamento das crianças causa danos a esse público.
“O retorno deverá ser facultativo, ou seja, caberá a cada núcleo familiar avaliar suas possibilidades e necessidades, sem prejuízo àqueles que, por algum motivo, não se sintam confortáveis em voltar ao ambiente escolar, cujo acolhimento deverá ser feito, na medida do possível, de forma remota”, ponderou o desembargador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário