quarta-feira, outubro 21, 2020

Prefeituras terão repasse emergencial do programa dinheiro direto na escola


O recurso financeiro a título emergencial é para atender as escolas públicas das redes estaduais e municipais da educação básica que estarão retomando suas atividades, em sua maioria presencialmente, e que necessitam de recursos para se adequarem ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos órgãos federais, regionais e locais.

O advogado Gilmar Cardoso informa aos senhores prefeitos e prefeitas dos 399 Municípios do Estado do Paraná que as Prefeituras terão direito a repasse emergencial do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Programa, em caráter excepcional, é destinado a auxiliar nas adequações necessárias das escolas para retorno às atividades presenciais, de acordo com o protocolo de segurança e no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19.

A medida consta da Resolução 16/2020, publicada no Diário Oficial da União, que traz também as formas de transferência e prestação de contas. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que somente as escolas que possuem o cadastro atualizado no PDDEWeb, bem como a prestação de contas do Programa e ações agregadas em dia, poderão receber os recursos.

Segundo Gilmar Cardoso esta Resolução do FNDE disciplina os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola a título emergencial - PDDE Emergencial para atender a escolas públicas das redes estaduais, municipais e distrital da educação básica que estarão retomando suas atividades, em sua maioria presencialmente, e que necessitam de recursos para se adequarem ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos órgãos federais, regionais e locais.

As escolas públicas para serem beneficiarias do PDDE Emergencial, deverão estar em dia com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos e com os cadastros atualizados no sistema, alerta o advogado.

Os recursos financeiros transferidos serão depositados em conta bancária específica, no Banco do Brasil, na mesma conta bancária depositária dos recursos do PDDE Qualidade e serão repassados na proporção de 30% (trinta por cento) na categoria capital e 70% (setenta por cento) na categoria custeio..

O governo federal descreve que os recursos transferidos à conta do PDDE Qualidade, a título emergencial, destinam-se à cobertura de despesas de custeio e capital, de forma a contribuir, supletivamente, para a manutenção física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, adequando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter o protocolo de segurança das respectivas redes educacionais, com vistas à consecução dos objetivos de recondução e promoção da normalidade do ambiente escolar.

O advogado Gilmar Cardoso explica que os recursos destinados ao financiamento dessas ações no âmbito do PDDE Emergencial serão repassados diretamente à Unidade Executora representativa das escolas beneficiadas para cobertura de despesas de custeio e de capital, considerando um valor por unidade escolar e um valor per capita, com base no número de matrículas da educação básica da unidade escolar registradas no último Censo Escolar e na dotação orçamentária disponibilizada, para esta finalidade, pela Lei Orçamentária Anual - LOA.

BOX

Entre as medidas, as instituições escolares precisam:

- ter aderido ao PDDE;

- integrar a rede pública estadual, municipal ou distrital de educação;

- estar ofertando matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar do ano anterior ao atendimento;

- estar representada por Unidade Executora Própria (UEx).

Destinação dos recursos

Os recursos serão creditados à conta do PDDE Qualidade e seguirá os moldes do PDDE básico. No repasse emergencial, 70% devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital, diferente do PDDE, em que 80% do repasse são para custeio e 20% para investimentos. Os recursos devem ser empregados:

- na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, compra de Equipamentos de Proteção Individual;

- na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes;

- na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar;

- no gasto com acesso e/ou melhoria de acesso à internet para alunos e professores; e

- na aquisição de material permanente.

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