O magistrado em sua decisão disse:
"O feito comporta julgamento ante a prova carreada aos autos. Preliminarmente, rejeito, de plano, a inclusão do candidato RILDO JOSÉ SAFRAIDER e da coligação “PARA RIO BONITO VOLTAR A CRESCER” no polo passivo da presente demanda, ante a inequívoca inadequação da via eleita. Isto porque, a impugnação de cada candidato deve ocorrer no bojo do respectivo procedimento Num. 16316526 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO OLIVEIRA DIAS - 15/10/2020 09:15:04 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101509150455700000015325965 Número do documento: 20101509150455700000015325965 de registro de candidatura, sendo, ademais, o pedido de registro de candidatura ato personalíssimo. De forma, indefiro parcialmente a inicial de impugnação, nesse ponto."
"O feito comporta julgamento ante a prova carreada aos autos. Preliminarmente, rejeito, de plano, a inclusão do candidato RILDO JOSÉ SAFRAIDER e da coligação “PARA RIO BONITO VOLTAR A CRESCER” no polo passivo da presente demanda, ante a inequívoca inadequação da via eleita. Isto porque, a impugnação de cada candidato deve ocorrer no bojo do respectivo procedimento Num. 16316526 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO OLIVEIRA DIAS - 15/10/2020 09:15:04 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101509150455700000015325965 Número do documento: 20101509150455700000015325965 de registro de candidatura, sendo, ademais, o pedido de registro de candidatura ato personalíssimo. De forma, indefiro parcialmente a inicial de impugnação, nesse ponto."
Número do processo para consulta:20101509150455700000015325965
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