sábado, outubro 24, 2020

Horário de votação de 7h às 10 horas é preferencial, não exclusivo, reforça Gilmar Cardoso


Nenhum eleitor será impedido de votar nesse horário, mas deverá respeitar a prioridade. Eleitores acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus estão sendo orientadas, pela Justiça Eleitoral, a votar no horário preferencial das 7h às 10 horas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o horário de votação em uma hora (7h às 17h) por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é evitar aglomerações no dia do pleito, 15 de novembro, frisa o advogado Gilmar Cardoso.

Mesmo com o horário prioritário, os eleitores que não fazem parte deste grupo também poderão votar. Apesar de o horário ser preferencial, ele não será exclusivo. “Outras pessoas também poderão se dirigir ao local de votação nesse horário, no entanto, como em todos os horários, elas deverão aguardar na fila e serão atendidas após a prioridade”, explica Gilmar Cardoso.

O advogado Gilmar Cardoso descreve que por conta da pandemia do coronavírus, foi adotado um Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

“O cuidado com a saúde é muito importante. E o direito de votar e ajudar a escolher o rumo da sua cidade pelos próximos quatro anos vem logo em seguida. Convocamos os eleitores a participar desse momento relevante para a democracia com muita responsabilidade, tomando todos os cuidados sanitários indicados", afirmou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Gilmar Cardoso destaca que uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos que integram grupo de risco para a Covid-19. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

A Justiça Eleitoral esclarece que votação de 7h às 10h não é exclusiva para idosos, mas preferencial; mesmo com o horário prioritário, os demais eleitores também poderão votar neste horário, reitera o advogado Gilmar Cardoso.

Informações conflituosas estão circulando nas redes sociais, afirmando que o primeiro horário (7h às 10h) é reservado exclusivamente para os idosos. Nesse sentido, campanhas estão sendo intensificadas pela Justiça Eleitora para esclarecer aos eleitores que trata-se de um espaço prioritário, em atenção aos cuidados preventivos contra a propagação do coronavírus, mas que não será exclusivo para idosos, mas preferencial para eleitores que tenham acima de 60 anos. Gilmar Cardoso lembra que os idosos, por lei, têm preferência, de qualquer forma, mas, neste caso, significa que eles serão colocados sobre todas as prioridades, afirmou.

Por exemplo, se tivermos, na fila de votação, entre 7h e 10h, uma mulher grávida e um idoso, a prioridade será do idoso. Se tivemos uma pessoa com mobilidade reduzida e um idoso, será priorizada a votação pelo idoso, explicou o advogado, lembrando que os idosos fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

A orientação de estabelecer o horário entre 7h e 10h como prioritário para receber os votos dos idosos foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. A votação, aliás, ressalta Gilmar Cardoso, foi antecipada em uma hora – normalmente, começa às 8h -, para que se tente evitar aglomerações.

Apesar dessas recomendações, nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE para os idosos. Além disso, os eleitores que tenham a partir de 60 anos não precisam ficar restritos ao horário das 7h às 10h. Eles poderão votar em qualquer momento, no período das 7h às 17h, em que durará o dia de eleição.Para auxiliar os trabalhos no dia das eleições, os locais de votação terão coordenadores de acessibilidade, exclusivamente, para receber, encaminhar e dar o tratamento adequado a essas pessoas que têm prioridade.

Mas o mais importante é o eleitor saber que a justiça eleitoral está tomando todas as medidas para que haja o mínimo risco de contágio. E que todos compareçam para votar usando máscara, procurem evitar aglomeração e respeitar o distanciamento social, ressaltou o advogado Gilmar Cardoso.

Portanto, atenção eleitores, a Justiça Eleitoral esclarece que não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens de que o horário das 7h às 10h será exclusivo para idosos. O eleitor com idade a partir dos 60 anos poderá votar em qualquer período das 7h às 17h, no entanto, entre 7h às 10h ele terá prioridade para votação, mas não exclusividade. Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.


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