segunda-feira, outubro 19, 2020

Gilmar Cardoso destaca: STF confirma autonomia dos estados e municípios em medidas sobre a pandemia


O advogado Gilmar Cardoso destaca que em sessão virtual, Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão unânime, confirmou liminar concedida em abril que permite medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, funcionamento de escolas, comércio e atividades culturais. Com essa decisão do colegiado, fica referendada a decisão que garante a estados, DF e municípios liberdade na adoção de medidas contra pandemia, informa. . O referendo ocorreu na sessão virtual encerrada em 9/10.

Gilmar Cardoso esclareceu que com esse julgamento a corte confirmou a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.

De autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação questionava atos omissivos e comissivos do Governo federal praticados durante a crise sanitária.

Gilmar Cardoso descreve que entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril e agora referenda, com validade para os demais entes; estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as medidas locais de contenção, entretanto, não inviabilizam a competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.

Cooperação

O advogado Gilmar Cardoso explica que no entendimento do ministro, o fortalecimento e a ampliação da cooperação entre os Três Poderes em todas as esferas federativas são instrumentos essenciais e imprescindíveis na defesa do interesse público em momentos de acentuada crise. A seu ver, em meio à pandemia, a divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e até entre autoridades federais do mesmo nível de governo, acarreta “insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".

Com a decisão de mérito, o Plenário assegura aos estados, ao DF e aos municípios, a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão colegiada ressalva, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo", concluiu Gilmar Cardoso.

Em síntese, os Estados através de seus Governadores e os Municípios, pelos respectivos Prefeitos possuem autoridade e autonomia para tomar decisões relativas ao controle e regulação dos atos administrativos referentes à evolução da pandemia do coronavírus, sendo portanto, de suas responsabilidades definir inclusive, pelo momento oportuno para o retorno das aulas escolares, por exemplo; afirmou Gilmar Cardoso.

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