quarta-feira, outubro 21, 2020

Gilmar Cardoso destaca que o TSE determinou divulgação em tempo real na internet dos extratos bancários dos partidos políticos


Decisão foi tomada por unanimidade, na análise de pedido apresentado pelos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil

O advogado Gilmar Cardoso destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos serão divulgados no Portal do TSE na internet logo que forem repassados ao Tribunal, mensalmente.

As movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário e em seu voto, o relator do requerimento, ministro Luis Felipe Salomão, declarou-se favorável à divulgação dos extratos bancários dos partidos. De acordo com ele, como os processos de prestação de contas partidárias anuais já são públicos, não faz sentido manter em sigilo apenas os extratos bancários.

O Ministro relator da decisão Luiz Felipe Salomão descreveu em seu voto que a o objetivo é disciplinar o mandamento constitucional de transparência na contabilidade das agremiações partidárias. O tema possui inequívoca relevância no âmbito desta Justiça e para a sociedade civil, na medida em que o debate compreende a ampliação dos mecanismos de transparência visando conferir maior eficácia à fiscalização dos recursos financeiros movimentados pelas agremiações partidárias. A meu juízo, tais verbas, por sua natureza,devem ser objeto de especial atenção por parte desta Justiça, impondo-se publicidade ao gerenciamento desses recursos; afirmou. Entendo inexistir resguardo de sigilo no que toca aos extratos bancários referentes à movimentação de recursos públicos pelos partidos políticos,em suas prestações de contas de exercício financeiro. No que concerne à divulgação em tempo real dos referidos extratos, de igual modo penso não haver óbice a esse procedimento.

“Ante o exposto, proponho a modificação do caput do art. 68 da Res.-TSE 23.604/2019, além do acréscimo dos §§ 1º a 3º, a fim de estabelecer que os extratos mensais das contas bancárias dos partidos políticos, quanto à movimentação de recursos financeiros públicos ou privados, relativos às suas prestações de contas de exercício financeiro, devem ser disponibilizados na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet,em tempo real, após liberados a esta Corte pelas instituições financeiras. É como voto”, concluiu o parecer aprovado por unanimidade pelo Plenário do TSE.

Gilmar Cardoso esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral acolheu pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil para que os extratos das contas bancárias dos partidos fossem disponibilizados para consulta assim que as respectivas prestações de contas anuais fossem apresentadas à Justiça Eleitoral, a exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais.

Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, e, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos, descreveu Gilmar Cardoso.

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