quinta-feira, outubro 22, 2020

Gilmar Cardoso destaca estruturas de inclusão social da pessoa com deficiência nas eleições 2020


ELEITOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL PODERÁ OUVIR NOME DO CANDIDATO NA URNA, POR EXEMPLO.

O advogado Gilmar Cardoso enalteceu as inovações anunciadas pela Justiça Eleitoral acerca das facilidades que já foram implementadas para garantir o direito de exercício ao voto de 1.158.405 eleitores em todo o país que declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

No próximo dia 15 de novembro, 8.152.710 eleitores paranaenses estarão aptos a votar para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 399 municípios. Esse contingente representa 5,51% do total de eleitores do país. Em comparação com o pleito municipal anterior, houve um crescimento de 3,6% do eleitorado do Estado: eram 7.869.450 eleitores em 2016.

Segundo Gilmar Cardoso há 80.860 eleitores que registraram no cadastro eleitoral a existência de algum tipo de deficiência. São 32.228 eleitores com deficiência de locomoção, 10.051 com deficiência visual, 5.721 com deficiência auditiva, 2.848 com dificuldades para exercício do voto e 38.411 com outros tipos de deficiência.

O advogado Gilmar Cardoso frisou que com o objetivo de promover cada vez mais o acesso amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral o TSE tem implantado diversas medidas para tornar as eleições mais acessíveis; além de garantir ao cidadão o acesso ao local de votação. Entre elas está o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e com idade igual ou superior a 60 anos, bem como a gestantes, a lactantes e a pessoas com crianças de colo, exemplificou.

E, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a JE providencie as soluções adequadas, afirmou.

Gilmar Cardoso elogiou a iniciativa inovadora nas Eleições 2020, onde pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento. A novidade traz uma confiança muito maior para o eleitor, naturalmente, sobre o voto que ele está depositando na urna, enfatiza.

Passo a passo

Para utilizar a novidade, o eleitor precisa informar o mesário sobre sua deficiência visual, para que o colaborador da Justiça Eleitoral habilite o recurso e entregue fones de ouvido, necessários para garantir o sigilo do voto.

Mesmo habilitada, a urna não iniciará a votação de imediato, permanecendo estática em uma tela com orientações sobre como votar. Além disso, enquanto a votação não for iniciada, o eleitor terá a possibilidade de fazer a regulagem do áudio, sendo permitido aumentar ou diminuir o volume, para tornar a experiência de votar mais agradável.

A sintetização de voz também é capaz de fazer flexibilização de gênero ao emitir a fala de confirmação do concorrente escolhido. Isso significa que, por meio da ferramenta, a urna “falará” que o eleitor está votando em um candidato ou em uma candidata, de acordo com o gênero do postulante que está recebendo o voto.

Acompanhantes

Gilmar Cardoso recorda que o eleitor com deficiência ou limitação também pode contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança no dia da eleição. Se o auxílio dessa pessoa for autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, ela poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo podendo digitar os números na urna. Para tanto, a condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra. O escolhido também não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação, advertiu o advogado.

Braille

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille no teclado da urna, os TREs disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com a indicação do número escolhido.

Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o alfabeto Braille para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso.

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem o direito de usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação

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