sexta-feira, setembro 18, 2020

Gilmar Cardoso explica como se dará a divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na tv nas eleições de 2020

Gilmar Cardoso esclarece que a propaganda eleitoral gratuita será veiculada na TV e no Rádio a partir do dia 9 de outubro até a data de 13 de novembro. No caso de segundo turno, começa no dia 20 de novembro e vai até o dia 27. Ssão duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, em blocos,  nas eleições para prefeito, de segunda a sábado no horário das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio; e das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão; além de inserções de  comerciais de 30 segundos ou 1 minuto cada durante a programação diária dos veículos de comunicação. Os candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral em bloco, destaca o advogado.

Gilmar Cardoso explica que no caso das inserções, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

Gilmar Cardoso destaca que a para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O advogado Gilmar Cardoso disse que o TSE ainda não divulgou o tempo total destinado a propaganda política na TV e no Rádio para a disputa municipal deste ano, no entanto, a conta da divisão do tempo, pode ser feita, pois leva em consideração a votação para deputados federais em 2018, explicou. 

O total de minutos por dia do horário político e a distribuição do tempo oficial entre os partidos, ocorrerá oficialmente depois do dia 26 de setembro, prazo final para o pedido de registro de candidaturas, destaca Gilmar Cardoso. Mas, é possível fazermos uma estimativa bem aproximada de como ficará essa divisão para cada município, levando-se em conta os partidos que estão coligados na eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito).

O cenário já está praticamente desenhado, com o prazo final das convenções, define Gilmar Cardoso. Com os pré-candidatos que agora se apresentam oficialmente para a disputa, já podemos avaliar efetivamente quais estarão mais presentes que os demais nas casas dos eleitores por meio do rádio e da televisão a partir de 9 de outubro, quando começa o horário eleitoral gratuito, avalia o advogado. Serão 20 minutos diários de propaganda gratuita, sempre divididos em dois blocos de dez minutos, que vão ao ar às 13h e às 20h30 na televisão e às 7h e às 12h no rádio.

Gilmar Cardoso explica que os candidatos a prefeito poderão somar o tempo da propaganda eleitoral gratuita do Rádio/TV regulamentada pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral e consequentemente os TREs de cada Estado irão divulgar o tempo individualizado por candidato ou coligação até o dia 26, um dia antes do início da propaganda eleitoral, no dia 27, data em que começa oficialmente a campanha, ainda não na TV e no Rádio, mas quando já será possível pedir votos diretamente, inclusive, na Internet.

  O advogado entende que o  horário eleitoral obrigatório de TV e rádio tende a ganhar mais protagonismo, já que será a oportunidade de muitos postulantes de se apresentarem aos eleitores. Certamente o peso da TV e rádio será muito maior esse ano do que nas eleições de 2018. A campanha eleitoral, em meio a uma pandemia, exigirá adaptações por parte dos candidatos e dos eleitores. O cenário atípico pode ter impacto desde a fase das propagandas até os resultados. Tambem avalia que as medidas de distanciamento social afetarão um processo que é essencialmente presencial – e pressupõe aglomerações, atos de rua, contato físico, aperto de mão. Será um grande desafio, frisa Gilmar Cardoso.

O tempo de propaganda gratuita ainda é relevante, mesmo diante da predominância da internet e das redes sociais. “O fato é que a dependência para a vitória de uma campanha em relação à propaganda gratuita é menor que no passado. Mas, se for uma boa campanha e, principalmente, muito bem articulada com as redes sociais, pode ajudar”, diz. 

Registre-se que são duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

A primeira delas é em Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários:

III – nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:

a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;

b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco. 

A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:

a) as cinco e as onze horas;

b) as onze e as dezoito horas;

c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Na propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais, é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo, informa Gilmar Cardoso.

Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário, destaca o advogado.

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga.

Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa. Sobre esse assunto, há a ressalva para a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação, adverte o advogado Gilmar Cardoso.

No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.

Ainda em relação ao 2º turno, a divisão do tempo na televisão e rádio serão iguais entre os concorrentes, e será divulgada diariamente, de segunda-feira a sábado:

a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;

b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Segundo Gilmar Cardoso, o tema ganha destaca e relevância para as candidaturas nas eleições de 15 de novembro, principalmente, porque a pandemia do coronavírus irá restringir a participação dos eleitores em comícios para se evitar aglomerações, diminuirá a presença e frequencia de políticos nas ruas e em eventos públicos, além de outras estratégias de corpo a corpo e visitas domiciliares junto ao eleitor.

O advogado esclareceu que ao menos dez partidos políticos ficaram fora da partilha do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições municipais deste ano. Desde a publicação da Constituição Federal em 1988, essa será a primeira vez que haverá legendas sem propaganda eleitoral. Até as últimas eleições, 10% do tempo total da propaganda era distribuído igualitariamente entre todas as legendas. Partidos nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas principais em cerca de dez segundos, destaca Gilmar Cardoso.

A exclusão nesta eleição ocorrerá por causa da reforma política em 2017. Uma Emenda Constitucional estabeleceu uma cláusula de barreira para o acesso a recursos do fundo partidário e também para o tempo da propaganda eleitoral, que neste ano terá inicio no dia 9 de outubro, explica Gilmar Cardoso.

A resolução do TSE que regulamenta o tema determina que terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no radio e na televisão os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5%  dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (Estados) com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas”, descreve o advogado. A Emenda prevê, inclusive, uma progressão desta restrição. Em 2030, os partidos que não tiverem atingido 3% dos votos válidos para a eleição de deputados federais, nas eleições seguintes ficarão sem direito a nenhum tempo de rádio e televisão na propaganda eleitoral gratuita, informa Gilmar cardoso.

Entendo que os partidos pequenos perderam também a chance de entrar com mais força na disputa porque a reforma de 2017 impede, a partir desta eleição, as coligações partidárias nas eleições para vereador. Com as coligações, as legendas pequenas podiam pegar carona na estrutura de campanha das grandes siglas. Sugiro que a estratégia agora será focar a campanha em ações na Internet e nas redes sociais, sugere o advogado. Nessa eleição ganha força a campanha no ambiente digital, que terá uma relevância ainda maior do que se previa. Nesse contexto, a difusão de fake news e a disparidade de recursos entre candidatos adquirem novas proporções e estratégias virtuais serão essenciais em muitos comitês, concluiu o advogado.

Entenda

O tempo de propaganda eleitoral é distribuído da seguinte forma: 10% são divididos igualmente entre todos os partidos com candidato a prefeito. Os 90% restantes são distribuídos de acordo com o número de deputados federais que cada partido elegeu no pleito de 2018.

São 20 minutos diários em dois blocos para os candidatos a prefeito no rádio (7h e 12h) e na TV (13h e 20h30) – aberta e em canais do poder público, como a TV Câmara.

Além dos dois blocos, há inserções de 30 e 60 segundos durante o dia, totalizando 42 minutos divididos entre os candidatos à prefeitura. Essas inserções não foram incluídas na conta feita pela reportagem.

 COMO O CÁLCULO É FEITO

90% do tempo de rádio e tv é dividido entre os candidatos proporcionalmente ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados em 2018

10% é dividido igualmente entre os partidos que tenham candidato próprio

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