terça-feira, setembro 15, 2020

Gilmar Cardoso destaca que o TCU tornou pública a lista dos agentes com contas federais reprovadas


A lista contem mais de 7 mil gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU, alerta o advogado

O advogado Gilmar Cardoso destacou, que à exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE, que na data de 2 de setembro entregou ao  presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula,a Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares, a qual apresenta informações relacionadas a todos os prefeitos e gestores públicos que demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos e que contém 1.496 nomes, para  auxiliar o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, bem como irá orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto; agora foi a vez do Tribunal de Contas da União – TCU cumprir essa formalidade oficial com vistas a auxiliar a análise dos pedidos de registros das candidaturas pela Justiça Eleitoral para as eleições de 15 de novembro.

Nesta segunda-feira, dia 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues  ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro. “Nesta listagem  constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei, o que também configura uma irregularidade formal; pois, o dinheiro público precisa ser gasto e é preciso prestar contas do dinheiro público. Precisa que se comprove que a despesa aconteceu”, explicou Gilmar Cardoso. 

Segundo o advogado Gilmar Cardoso, a relação pode ser usada para análise de registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador e  o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020. Segundo o presidente do TSE, a Justiça Eleitoral está  cuidando de dar o máximo de transparência a essas decisões do Tribunal de Contas da União que impactam a Lei da Ficha Limpa”, explicou.

Gilmar Cardoso reiterou uma recomendação oficial da corte eleitoral:   “Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”.

Tribunais Regionais Eleitorais

Gilmar Cardoso esclarece aos interessados que tiveram seus nomes incluídos na listagem que a partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

De acordo com Gilmar Cardoso, a  listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano, concluiu o advogado.

A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet (contasirregulares.tcu.gov.br), no link – lista de contas irregulares, consultando o agente pelo nome ou CPF. As consultas podem ser feitas pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

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