O advogado Gilmar Cardoso avaliou o encontro promovido por videoconferência que reuniu presidentes e representantes de 22 partidos políticos e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nesta 4ª feira, dia 27. A proposta da reunião foi estreitar o diálogo entre a Justiça Eleitoral e as legendas.
Na pauta da reunião, estavam temas como os cuidados sanitários nas Eleições Municipais 2020, o combate à desinformação no processo eleitoral, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as cotas para negros na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e no tempo de TV e rádio.
Quanto à propaganda eleitoral, que começa a partir deste domingo (27), o presidente do TSE reforçou os seguintes cuidados: evitar ao máximo as aglomerações; realizar reuniões em locais abertos; adotar o distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas; e usar máscaras e álcool em gel, destacou Gilmar Cardoso.
A definição de cotas para negros na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, e no tempo de TV e rádio foi outro tema discutido no encontro. Sobre esse assunto, o ministro Barroso lembrou que “quando se trata de defender negros, mulheres, transgêneros, não podemos depender do processo político majoritário”. “Se dependermos da maioria para defender a minoria, teremos a manutenção do status quo. É preciso empurrar a história, avançar”, disse.
O advogado frisou que Durante a reunião de duas horas e meia com Barroso, dirigentes partidários apontaram para os riscos de candidaturas “laranjas” nestas eleições, acusaram o Poder Judiciário de invadir as competências do Congresso de legislar sobre o tema e cobraram uma regulamentação para esclarecer como a nova regra deve ser aplicada em cada sigla.
Em agosto, o TSE havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar de Lewandowski antecipou a adoção das novas regras para a campanha municipal deste ano.
Na prática, a lei eleitoral não obriga os partidos a lançar número mínimo de candidatos negros. A medida determinada por Lewandowski, em caráter liminar, determina a repartição dos recursos e do tempo da propaganda de forma proporcional entre concorrentes brancos e negros de cada partido.
O advogado que acompanhou o evento avaliou que dentre as legendas participante, a gritaria foi geral de A à Z, disse. Os líderes nacionais dos partidos foram unânimes na reclamação e na resolução dessa incógnita, pois, todos reclamara que estão aflitos se o Supremo, no tempo mais rápido possível, não der a baliza de como vai funcionar nesta eleição; além do que confessam o total desconhecimento de como colocar isso em prática? Porque existe uma transferência de recursos que temos de fazer aos Estados, em que se isso não for executado pelos Estados, isso vai acabar acarretando uma punição ao diretório nacional no partido no futuro.
Segundo o TSE, é uma decisão que é autoaplicável. Mas os partidos entendem e pediram um decreto de regulamentação, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
Por Advogado Gilmar Cardoso

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