
Segundo as apurações da Operação Publicano, uma organização criminosa atuava no órgão cobrando propina de empresários em troca de benefícios fiscais.
Alvo da investigação, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza tornou-se delator após acordo com o Ministério Público do Paraná em 2015.
O acordo foi fechado depois da prisão preventiva de Souza por outro crime — o ex-auditor foi preso em um motel de Londrina (PR) na companhia de uma adolescente de 15 anos.
A prisão revelou um escândalo de exploração sexual de adolescentes envolvendo outros servidores da Receita e figuras públicas.
As investigações a partir da delação do ex-auditor Luiz Antonio Souza foram usadas no inquérito ao qual respondeu o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A apuração, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), foi extinta também por decisão da Segunda Turma, que na ocasião já tinha apontado nulidades na delação de Souza.
A irmã de Luiz Antonio Souza, Rosângela Semprebom, também colaborou com as investigações da Operação Publicano. Posteriormente, Souza e a irmã descumpriram os termos do acordo — teriam omitido e mentido sobre fatos e cometido novos crimes após o entendimento com o MP.
Os dois acusaram promotores de manipular as declarações e ocultar vídeos com depoimentos prestados.
Novo acordo foi fechado com o MP, depois da retirada de acusações contra os promotores e da confirmação das informações prestadas anteriormente.
Em habeas corpus ao STF, a defesa de investigados na operação questionou a decisão da primeira instância da Justiça do Paraná, que considerou regulares os novos acertos com o MP.
O tema começou a ser analisado no ano passado. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela nulidade dos acordos fechados na segunda oportunidade por Souza e Rosângela.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. O ministro Edson Fachin votou por negar os pedidos. Na sessão desta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Fachin.
Com 2 a 2, foi aplicado o princípio "pro reo", segundo o qual o réu deve ser beneficiado em caso de empate no tribunal.
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