quarta-feira, agosto 26, 2020

Paraná abre cadastro para renda emergencial a trabalhadores da cultura pela Lei Aldir Blanc

Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial — Foto: Reprodução/RPC

O Paraná abriu o cadastro para a renda emergencial a trabalhadores da cultura por meio da Lei Aldir Blanc, de acordo com o governo estadual. O cadastramento vai até 14 de setembro e deve ser feito no site da Secretaria de Comunicação Social e Cultura.

O setor cultural teve R$ 3 bilhões destinados pela Medida Provisória 990/2020. Segundo o governo, a verba será repassada em parcela única aos estados e municípios.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma vez, nos valores e condições definidos por lei.

Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial. Confira, abaixo, os requisitos para receber o benefício da Lei Aldir Blanc:

ter mais de 18 anos e atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos; 

renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) (o que for maior);

o trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;

também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mães solo receberão o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez;

ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); 

técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.


Subsídios para espaços culturais

Entre outras ações previstas pela Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar também subsídio, ao encargo dos municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.

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