A Justiça negou um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para obrigar o Governo do Paraná a invalidar atos que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais não essenciais durante o estado de emergência em função da pandemia do novo coronavírus.
A decisão deste sábado (4) é do juiz Eduardo Lourenço Bana.
O MP pedia a suspensão de todos os eventos religiosos no Paraná, proibição do governo de autorizar eventos que gerassem aglomerações e concentrações de pessoas e a implantação de lockdown nas macrorregiões oeste e leste por 14 dias.
A ação civil pública havia sido ajuizada de forma conjunta pelas promotorias de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.
Conforme o documento, a maioria dos pedidos foi rejeitada porque o juiz entendeu que o Governo do Paraná já tomou as providências necessárias e que a "quarentena restritiva", com ordem para fechar o comércio de 134 cidades, é o bastante neste momento e não seria preciso o lockdown.
O único pedido dos promotores que o juiz aceitou foi a proibição de realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais no rol de atividades essenciais. Entretanto, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) também já proibia eventos religiosos presenciais.
Na sexta-feira (3), o Governo do Paraná havia pedido para que a Justiça não aceitasse a solicitação feita pelo Ministério Público.
"O decreto não vai ter flexibilização. Nós precisamos falar em convencimento e bom senso. Estávamos vindo com números equilibrados e que nas duas últimas semanas tiveram uma curva acendente rápida. Não existe uma fórmula mágica, nós precisamos de distanciamento social", afirmou o secretário de Saúde, Beto Preto.
O número de mortes provocadas pela Covid-19 no Paraná chegou a 715, de acordo com dados de sexta-feira (3) publicados pela Sesa. O estado registra ainda 27.864 casos confirmados da doença.
Conforme o boletim, 90% dos 399 municípios paranaenses já registram casos de Covid-19, sendo que há mortes em 150 deles.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/g/G/QbCXDHR82fp1vNuYkwLQ/whatsapp-image-2020-03-22-at-17.00.16-2-.jpeg)
'Quarentena restritiva'
Após o pedido do MP-PR, o governador Ratinho Junior (PSD) anunciou uma reunião para definir novas medidas restritivas nas cidades mais atingidas pelo novo coronavírus.
A discussão reuniu representantes do Ministério Público do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Em seguida, o governo decretou novas regras para todo o estado, incluindo a suspensão de atividades não essenciais em sete regiões mais atingidas pela pandemia.
O decreto foi publicado após o estado registrar recorde de novos casos confirmados da doença em 24 horas. O governador, no entanto, ressaltou que as restrições não caracterizam lockdown.
As novas regras do estado possuem validade de 14 dias desde quarta-feira (1º). Quem descumprir as medidas estará sujeito à multa, de acordo com o governo.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/D/8/O4OfEaTHmKdJBveg9mCg/comercio.png)
No dia seguinte ao decreto, o governo publicou um novo texto com alteração nas regras para a abertura de feiras livres e lojas de conveniência e mudanças para o funcionamento dos ônibus.
As medidas restritivas, segundo o decreto, são aplicadas nas regiões de Cornélio Procópio, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Curitiba e Região Metropolitana.
No entanto, decretos municipais devem se sobrepor à restrição do estado, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seguida, o governo decretou novas regras para todo o estado, incluindo a suspensão de atividades não essenciais em sete regiões mais atingidas pela pandemia.
O decreto foi publicado após o estado registrar recorde de novos casos confirmados da doença em 24 horas. O governador, no entanto, ressaltou que as restrições não caracterizam lockdown.
As novas regras do estado possuem validade de 14 dias desde quarta-feira (1º). Quem descumprir as medidas estará sujeito à multa, de acordo com o governo.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/D/8/O4OfEaTHmKdJBveg9mCg/comercio.png)
No dia seguinte ao decreto, o governo publicou um novo texto com alteração nas regras para a abertura de feiras livres e lojas de conveniência e mudanças para o funcionamento dos ônibus.
As medidas restritivas, segundo o decreto, são aplicadas nas regiões de Cornélio Procópio, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Curitiba e Região Metropolitana.
No entanto, decretos municipais devem se sobrepor à restrição do estado, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário