segunda-feira, julho 06, 2020

Beto Preto é alvo de investigação do MP devido ao despaarecimento de 4,9 milhões da educação

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana, com atribuições de Proteção ao Patrimônio Público e cujo titular é o promotor Eduardo Augusto Cabrini, propôs ação civil pública contra Carlos Alberto Gebrin Preto, o “Beto Preto”, atual secretário Estadual de Saúde do Paraná, para apurar a ocorrência de suposto ato de improbidade administrativa decorrente do descumprimento dos dispositivos constitucionais e legais na área da educação do Município de Apucarana, especificamente, da aplicação das verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) relativas ao ano de 2013, durante seu primeiro mandato como prefeito.

De acordo com o Ministério Público, ficaram comprovadas através da vasta documentação, irregularidades cometidas no ano de 2013 na aplicação dos recursos do FUNDEB no Município de Apucarana, no período em que Beto Preto exerceu o cargo de Prefeito de Apucarana, portanto, gestor público responsável pelo Município. A Promotoria de Justiça solicitou o balancete de receitas e despesas referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014, visando a análise mais detalhada dos fatos.

Os autos foram remetidos à 18ª Unidade de Apoio Técnico Especializado – Auditoria do Ministério Público. Em análise a destinação dos recursos, o Auditor do MP verificou que foram utilizados somente R$ 27.415.329,40 os quais são referentes a 84,62% do valor total para o custeio do FUNDEB. Conforme a 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, não foi possível localizar a destinação do valor de R$ 4.983.166,41, restantes dos recursos vinculados ao FUNDEB no ano de 2013, referente a 15,38% do valor total.

Visando esclarecer a aplicação dos referidos valores, foram notificados para prestar declaração na Promotoria de Justiça uma representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no ano de 2013 e, o Prefeito do Município na época, Beto Preto, hoje secretário de Estado da Saúde do Paraná.

A representante supramencionada informou ao MP que o responsável pela contabilidade do referido Fundo, à época dos fatos, seria outra pessoa, a qual poderia dar esclarecimentos em relação à sobra de R$ 4.983.166,41 do FUNDEB naquele ano.

Ela afirmou ainda que se recorda de existir um valor “a mais” recebido para este fim, o qual segundo comentários à época, seria utilizado no ano de 2014. Todavia, para a Promotoria de Justiça, não ficou bem esclarecido onde esses recursos foram aplicados.

Conforme o Ministério Público, verificou-se também a aplicação indevida de recursos do FUNDEB para custear locação de imóvel de propriedade do IPROHPAR para sediar a Autarquia Municipal de Educação (AME) de Apucarana, bem como da aplicação da parte destes recursos para pagamento de anuidade do ano de 2013 à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, ou seja, para fins diversos daqueles permitidos em Lei.

Para a Promotoria, restou demonstrado nos autos que Beto Preto foi responsável pela utilização de recursos em finalidade diversa das permitidas pelas regras do FUNDEB, ato realizado livremente e com o objetivo de utilizar a verba para outras despesas, caracterizando o dolo da conduta.

“A simples destinação dos valores recebidos de modo diverso daquele pactuado no convênio configura ato de improbidade, visto que o dinheiro público não pode ser empregado ao sabor da discricionariedade de seu gestor, especialmente quando a sua aplicação era vinculada, não podendo o ex-prefeito ter agido com tamanha liberalidade”, diz trecho da denúncia da Promotoria.

Consoante o parecer da Promotoria anexado aos autos, “ o réu Beto Preto ser responsabilizado ainda pela emissão de cheques e saques na conta vinculada do FUNDEB no valor de R$ 321.525,42, conforme relatório apresentado pela Controladoria Geral da União (CGU)”.

O MP também acrescenta que “quanto ao excedente de R$ 4.983.166,41 do FUNDEB não ficou comprovado, em detrimento da utilização dos referidos recursos em finalidades diversas, tenha havido proveito patrimonial em prol do réu ou de terceiros, embora utilizados, de maneira totalmente discricionária e ímproba”.

A Promotoria ressaltou ainda que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
– praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na
regra de competência;
– deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

O caso agora deverá seguir para possível sentença em primeira instância.

Com a palavra o ex-alcaide Apucarana, Beto Preto.

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