
“Não se vislumbra atraso injustificado do processo a legitimar a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares e menos gravosas. O excesso de prazo capaz de configurar constrangimento ilegal é aquele resultante da desídia do magistrado – o que não é o caso vertente”, destacou o Desembargador relator.
Durante a sessão por videoconferência (encerrada às 3h30 da manhã), a 1ª Câmara Criminal do TJPR julgou cerca de 60 processos e ouviu 37 sustentações orais.
O CASO
A advogada Tatiane Spitzner (29 anos) foi encontrada morta após uma queda do 4º andar do prédio em que moraca, no Centro de Guarapuava. O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de julho e o principal acusado é o marido da advogada, Luís Felipe Manvailer. Ele foi preso horas depois após sofrer um acidente em São Miguel do Iguaçu, a 340km de distância do fato.
Manvailer foi indiciado por homicídio qualificado (asfixia mecânica, por dificultar defesa da vítima, motivo torpe, meio cruel e feminicídio), além de cárcere privado e fraude processual. Segundo laudo do Instituto Médico-Legal (IML) a morte da advogada foi causada por asfixia mecânica. Tanto o exame de necropsia quanto os resultados dos exames complementares concluem que a morte não foi causada pela queda do quarto andar do edifício onde ela morava.
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