segunda-feira, junho 08, 2020

TJ decide que governo do Paraná terá que readmitir 500 professores. Entenda

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) consideraram ilegais as demissões de professores contratados pelo Secretaria de Estado da Educação e Esportes (Seed) no Processo Seletivo Simplificado. A ação foi movida pela APP-Sindicato, que representa a categoria e 500 professores terão que ser recontratados.
A Seed, via assessoria, informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que irá recorrer. "A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR)  não foi notificada oficialmente da decisão 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e pretende recorrer", diz a nota.
O relator, Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, refutou os argumentos do governo do Paraná, através da Seed, de que a definição do afastamento foi uma decisão dos conselhos escolares, informados através dos Núcleos Regionais de Educação. Cunha afirma que “o ato de encerramento dos contratos, quando ainda há necessidade do trabalho temporário, está revestido de irremediável vício, por ofensa ao princípio da legalidade estrita”. Segundo ele, os contratos somente podem ser rescindidos mediante o estabelecimento de uma sindicância com direito a ampla defesa do trabalhador.,.
O relatório aponta, ainda, que os professorestinham o direito à prorrogação dos contratos e isso não lhes foi garantido. O desembargador reconhece então que houve um ataque ao direito destes trabalhadores, o que garante a concessão da ordem de segurança.
A decisão foi julgada por unanimidade, declarando que a Seed cometeu ilegalidades ao encerrar os contratos e com isso o TJ garante que sejam mantidos os contratos, com respeito à ordem de classificação dos candidatos(as). O presidente da APP-Sindicato, Professor Hermes Leão, destaca que esta decisão é importante para demonstrar as ilegalidades que a Seed vêm cometendo contra profissionais do PSS. “É uma vitória importantíssima diante de todas arbitrariedades deste governo. Infelizmente com a falta de diálogo, o sindicato precisa recorrer à Justiça para garantir os direitos dos educadores”, afirmou Hermes Leão.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, a decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná é fundamental e precisa ser cumprida. “Trata-se de uma decisão unânime de um colegiado do tribunal. Vamos lutar para que a decisão seja cumprida imediatamente pelo governo do Paraná”, argumentou Mário Sérgio Ferreira. Ele reforça que “nenhum governo, secretaria ou direção pode agir em desacordo com a lei”.
Luta contra demissões vem desde dezembro de 2019
Em setembro do ano passado (2019), a Seed prorrogou o edital Nº. 57/2018, adicionando mais um ano de contrato para professores PSS. A prorrogação foi um dos itens negociados para o término da greve realizada em junho pela categoria e a prorrogação foi publicada em diário oficial na data.
Já em dezembro, o secretário da Educação e empresário, Renato Feder  solicitou que as direções de escola indicassem quais professores temporários deveriam permanecer nas unidades. A maioria dos diretores, sob orientação da APP-Sindicato, não fez as indicações solicitadas pelo secretário, porém cerca de 500 professores foram demitidos sumariamente com base nas indicações feitas por diretores e Núcleos Regionais de Educação, mesmo sob protesto do sindicato. Na véspera de Natal (23), a APP-Sindicato realizou ato no Ministério Público do Trabalho para denunciar as demissões dos professores(as) PSS.
Em 07 de janeiro deste ano, uma nova reunião foi realizada na sede do sindicato com estes profissionais para definir as próximas ações. Dois dias depois (09), representantes do departamento de PSS, juntamente com a direção do Sindicato e o deputado estadual Professor Lemos, reuniram-se com o secretário chefe da casa civil, Guto Silva e cobraram a readmissão dos profissionais.
Em fevereiro a Seed mudou a versão e argumentou que as demissões foram feitas com base na indicação dos Conselhos Escolares de que estes profissionais não deveriam ter os contratos prorrogados. A direção da APP-Sindicato refutou o argumento, pois os conselhos não tem esta atribuição, o que mais uma vez tornava nítida a ilegalidade das demissões.
Em abril deste ano, a procuradora de Justiça, Isabel Claudia Guerreiro, reconheceu a legalidade dos argumentos apresentados pela APP-Sindicato. “É muito importante, pois significa que o Ministério Público Estadual concorda com os argumentos apresentados pela APP-Sindicato sobre a forma arbitrária como as demissões foram conduzidas pela Seed e pelos diretores de escola”, reforçou à época o professor Elio da Silva, representante do Departamento de PSS da APP-Sindicato.
PARA ENTENDER O CASO
Os 500 professores cujos contratos não foram renovados foram selecionados com outros 24.500 docentes pelo edital n. 57/2018 de Processo Simplificado de Seleção (PSS). Este edital tinha validade até dezembro de 2019.
Antes de renovar os contratos dos 25 mil docentes, a Seed pediu para o Conselho Escolar avaliar a qualidade e eficiência dos 25 mil professores. Desses professores, 24.500 foram aprovados (98%). Quinhentos (2% dos professores) deles foram reprovados, sob justificativa que variavam entre excesso de faltas, baixo desempenho e baixa interação com os alunos.
Diante disso, foram recontratados 24.500 professores, pelo edital n. 54/2019, e mais 500 novos professores, para substituir aqueles rejeitados pelos conselhos.
Apesar da insatisfação com relação aos 500 professores, que não desempenhavam bem o trabalho, o sindicato da categoria insiste em recontratar esses profissionais, que não estão à altura do serviço público.

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