Conforme o texto, os proprietários das áreas edificadas ou não, são obrigados a manter os espaços limpos, sendo proibido a limpeza dos lotes por meio de queimadas ou capina química. O proprietário que desrespeitar a legislação está sujeito à multa, que será aplicada em dobro se houver reincidência. Após 30 dias da autuação, caso a situação não seja regularizada, a Prefeitura poderá executar a limpeza lançando a cobrança dos serviços ao proprietário.
Via CMLS
Um comentário:
Parabens equipe de vereadores
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