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O projeto de lei 240/2020 foi aprovado em 1º turno nesta segunda-feira (4) durante sessão virtual da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A proposta prevê que os laboratórios notifiquem a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e o Laboratório Central do Estado (Lacen) sobre pacientes com suspeitas ou diagnósticos de doenças infecciosas, classificadas como endemias, epidemias e pandemias.
O texto ainda precisa passar por novas discussões em plenário e redação final, antes do envio para sanção do governo.
Segundo boletim divulgado pela Sesa, nesta segunda-feira, o Paraná tem 1.562 casos confirmados da Covid-19 e 94 mortes causadas pela doença.
Multa
Ainda conforme a proposição, se não houver alteração no texto, o descumprimento da lei acarretará em infração sanitária e caberá multa aos laboratórios.
A penalidade prevista é de R$ 10,6 mil, sendo a primeira infração, ou R$ 21,3 mil em caso de reincidência.
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