
As unidades com condições físicas para disponibilidade de alojamentos de isolamento para adolescentes que apresentarem sintomas e/ou confirmados da COVID-19 e que atenderão as unidades sem condições físicas para disponibilidade de alojamentos de isolamento, para adolescentes que apresentarem sintomas e/ou confirmados da COVID-19.
I – Estabelecer como Unidades Sentinelas os CENSE’s: Foz do Iguaçu, Joana Richa, Londrina I, Londrina II e Piraquara (São Francisco).
II – Estabelecer como Unidades Sentinelas de Referência os CENSE’s: Cascavel, Laranjeiras do Sul, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais.
III – Todos os adolescentes sintomáticos e/ou confirmados da COVID-19 e estiverem em DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO atendimento junto aos CENSE’s de Campo Mourão, Fazenda Rio Grande, Paranavaí, Pato Branco, Santo Antônio da Platina, Toledo e Umuarama deverão ser remanejados para as unidades sentinelas de referência.
Via Cantu em Foco
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