DECRETO Nº 043/2020
DATA: 07/04/2020
DATA: 07/04/2020
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo o dia 09 (nove) de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A:
Art.1º Fica decretado como Ponto Facultativo o dia 09/04/2020 (quinta-feira), em tempo integral, em virtude das comemorações da Semana Santa.
§ 1º No dia 09 (nove) de abril de 2020, o ponto facultativo não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde a qual manterá suas atividades normais, bem como também, ficam mantidos os serviços considerados essenciais de coleta de lixo, limpeza pública, conselho tutelar que também manterão suas atividades normais.
§ 2º Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, trabalharão sendo posteriormente recompensados com o disposto no Lei Municipal nº 1.048/2013 de 10 de dezembro de 2013.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu-PR., em 7 de abril de 2020.
ADEMIR FAGUNDES
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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