sexta-feira, abril 10, 2020

Auxílio mensal de R$ 50 para compra de alimentos para pessoas de baixa renda é sancionado no Paraná

Valor do auxílio poderá ser usado nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento — Foto: Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que concede auxílio mensal de R$ 50 para compra de alimentos para pessoas de baixa renda no Paraná.

De acordo com o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, no máximo na semana que vem, os cartões serão entregues aos beneficiários nas cidades. Caberá as prefeituras organizar a entrega.

O projeto faz parte de um pacote de medidas sociais anunciadas pelo Governo do Paraná por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o governo, as medidas somam mais de R$ 400 milhões.

O auxílio emergencial terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias mais vulneráveis, segundo o governador.

O auxílio, conforme Ratinho, é complementar ao que foi concedido pelo governo federal, de R$ 600, para trabalhadores informais. O governo estadual informou ainda que os recursos para conceder o benefício são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Atualmente, são 1.158 estabelecimentos em todo o estado, e a adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos. O programa será operacionalizado por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações.

Quem pode receber
O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental, quando apenas um dos pais arca com as responsabilidades, possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.
Ser maior de 18 anos
Não ter emprego formal, com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos.
Não pode ser titular de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família.

Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.

Como se calcula a renda familiar
Pelo projeto, entende-se como renda familiar a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família (um ou mais indivíduos), eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Conforme o governo, não serão incluídos no cálculo os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal. A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

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