sexta-feira, março 13, 2020

TJ-PR manda processos de Beto Richa na Quadro Negro para Justiça Eleitoral

Beto Richa chegou a ser preso em decorrência da Quadro Negro em março de 2019 — Foto: RPC/Reprodução
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mandou quatro processos da Operação Quadro Negro para a Justiça Eleitoral. O ex-governador Beto Richa é réu nas ações por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão da 2ª Câmara Criminal desta quinta-feira (12) foi por unanimidade.

A operação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) investiga desvios milionários em obras de construção e reforma de escolas públicas no estado, entre 2012 e 2015.

Os quatro processos que tiveram a competência questionada pela defesa do ex-governador estavam tramitando na 9ª Vara Criminal de Curitiba. A mulher de Richa e um filho também são réus em processos da operação. Em geral, a legislação eleitoral tem penas mais brandas.

Os desembargadores que votaram pela mudança de competência dos processos foram Francisco Pinto Rabello Filho (relator), José Carlos Dalacqua e Laertes Ferreira Gomes. O acórdão do TJ-PR não tinha sido publicado até a última atualização desta reportagem.

Crimes que Beto Richa responde na Quadro Negro:
Denúncia aceita em 25 de março de 2019: organização criminosa, corrupção passiva e prorrogação indevida de contrato de licitação;
Denúncia ceita em 1º de abril de 2019: obstrução de investigação de organização criminosa;
Denúncia aceita em 15 de abril de 2019: corrupção passiva e obtenção de vantagem indevida em contrato de licitação;
Denúncia aceita em 22 de novembro de 2019: lavagem de dinheiro e obstrução de investigação de organização criminosa.

O advogado de Richa na Quadro Negro, Guilherme Lucchesi, explicou que questionou a competência da vara criminal porque, segundo ele, o ex-diretor da Secretaria de Educação, Maurício Fanini, diz na colaboração - usada nas denúncias - que arrecadou dinheiro para campanhas eleitorais.

"Caberá à Justiça Eleitoral dizer se houve crime eleitoral ou não e avaliar se é responsável por decidir tudo ou determinar o desmembramento", afirmou o advogado. Ele disse que os processos ou parte deles podem retornar à justiça comum.

Lucchesi afirmou ainda que o TJ-PR decidiu corretamente ao reconhecer a incompetência do juízo e que aguarda a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

Antes de ter o habeas corpus reconhecido pelo TJ-PR, a 9ª Vara Criminal já havia sido contrária ao questionamento da defesa.

Prisão na Quadro Negro
Beto Richa chegou a ficar preso por 17 dias, entre março e abril do ano passado, no âmbito da Quadro Negro, por obstrução de justiça. Ele foi solto após uma decisão da mesma 2ª Câmara Criminal do TJ-PR.

À época, o relator do caso, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, negou o pedido. O revisor do caso, desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, votou por revogar a ordem de prisão e foi acompanhado pelo desembargador José Carlos Dalacqua, presidente da sessão.

Uma das justificativas apresentadas pela Justiça para decretar a prisão foi a de que o ex-governador, segundo o MP-PR, atuou para "obstruir as investigações em face da organização criminosa que supostamente integrava".

À época, segundo o coordenador do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Leonir Batisti, a obstrução das investigações aconteceu entre 2015 e 2017.

O MP-PR disse que Beto Richa determinou que Fanini "excluísse de todo e qualquer dispositivo eletrônico que possuísse os registros de fotos, vídeos e comunicações entre ambos" em março de 2015.

Para os promotores, o ex-governador era o "chefe da organização criminosa e principal beneficiado com o esquema de recebimento de propinas" pagas pelas empresas responsáveis pela execução das obras nas escolas estaduais.

O que diz o Ministério Público
Em nota, o MP-PR informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas que tomou conhecimento. "O MP discorda da decisão e, antes dela, já havia emitido parecer contrário ao pedido dos advogados do réu", diz o comunicado.

Segundo o parecer, em nenhuma das ações foi atribuído crime eleitoral ao ex-governador. "Sendo assim, o pedido não pode prosperar, porquanto até por questão lógica não se pode concluir que há conexão entre crimes comuns e eleitorais nos casos apurados."

Em outro trecho do parecer, o MP-PR explicou que "a delação premiada consiste em início de prova, não podendo ser utilizada como único meio a embasar a denúncia e, por consequência, alegações esparsas feitas por colaboradores não autorizam a alteração de capitulação jurídica feita na denúncia".

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