No dia 03 de junho de 2016, o Núcleo de Operações da Corregedoria Geral da Polícia Civil, com apoio do Centro de Operações Policiais Especiais, deflagrou a OPERAÇÃO SQUAMATA, tendo como alvo uma quadrilha de roubo de cargas.(http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php…)
De acordo a investigação o policial civil J.R.C.M, seria participe de tal quadrilha, razão pela qual, teve sua prisão preventiva decretada e permaneceu por quatro meses custodiado na DFRV.
No deambular do processo a defesa do policial que era promovida pelo Advogado André Romero de Souza, demonstrou que a investigação levada a efeito pela Corregedoria teve início a partir de pedido formulado ao então Corregedor Geral pelo próprio policial, sendo comprovado ainda que o policial não era participe da quadrilha, que sua localização por ocasião dos roubos noticiados no processo era diversa do local dos fatos e ainda que o caminhão utilizado para o roubo não mais lhe pertencia.
Ultimada instrução processual a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais/PR, proferiu na data de 24.03.2020, uma sentença contendo 603 laudas, na qual julga improcedente as imputações constantes na denúncia para absolver o policial J.R.C.M.
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