
“O ato da publicação da lista de espera na Internet é um direito do paciente e dever do município, assim como é feito em outras cidades do Brasil. Além de ser um registro público e confiável das pessoas que aguardam na fila para procedimentos, acaba por se tornar um mecanismo efetivo de combate a adulterações, além de possibilitar maior credibilidade ao serviço público e facilidade no acompanhamento pelo paciente”, explicou o propositor.
A lei determina que a Secretaria de Saúde disponibilize no site oficial do município as listas de pacientes que aguardam por procedimentos contendo a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais. As listas deverão ser divididas por especialidade médica e conter o número do Cartão Nacional de Saúde, sendo vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar a sua identidade.
A lista deverá constar ainda a data do agendamento; a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação que garanta o anonimato e a estimativa para o atendimento. Excepcionalmente poderão ser feitas modificações com base em critérios médicos devidamente fundamentados e registrados, de acordo com a gravidade do caso; aumento ou diminuição da oferta de vagas disponíveis para agendamento; cumprimento de decisão judicial e bloqueio de agenda ou centros cirúrgicos.
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