sexta-feira, outubro 11, 2019

UFFS: Nota de esclarecimento

A Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) informa que, ao contrário do que vem sendo noticiado por alguns órgãos de imprensa, o Conselho Universitário (Consuni), órgão deliberativo máximo da Universidade, não aprovou proposta de destituição do atual reitor, que foi nomeado pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice homologada pelo próprio Consuni. Uma parte da comunidade acadêmica, não satisfeita com a nomeação, solicitou, junto ao Consuni, proposição para encaminhar ao presidente da República o pedido de destituição.

A deliberação sobre a proposta ocorreu no dia 30 de setembro de 2019, na UFFS. Nessa sessão, seguindo princípios éticos, o reitor, também presidente do Consuni, se deu por impedido de conduzir a sessão, assim como seu vice, Gismael Francisco Perin. Para presidir a referida sessão, o presidente designou, então, o prof. Claunir Pavan (Pró-reitor de Gestão de Pessoas), que deu prosseguimento à sessão, encaminhando a votação. 

Conforme o Estatuto da UFFS (artigo 13, inciso XIII) para propor ao presidente da República a destituição do reitor seriam necessários votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, ou seja, 36 do total de 54 membros, tratando-se, portanto de maioria qualificada ( quórum qualificado). 

As sessões e decisões do Consuni são desenvolvidas de duas formas: com maioria simples ou com quórum qualificado (artigo 10 do Regimento Interno do Consuni). No caso de maioria simples, "considera-se a anuência da maioria dos presentes à sessão, com direito a voto no Consuni, e excluindo-se, para fins de cômputo, as abstenções, impedimentos e suspeição" (artigo 1 O, § JO). No caso de quórum qualificado por 2/3 dos conselheiros, deverá haver a anuência de, ao menos, 2/3 (dois terços) de todos os membros com direito a voto no Consuni (artigo 1 O, §3°, inciso III). 

Como a sessão do dia 30, que tratava do pedido de destituição do reitor exigia maioria qualificada de 2/3, foram considerados todos os membros do Consuni com direito a voto, independente do número de presentes, abstenções, impedimentos, suspeição, do assunto da pauta e do tipo de sessão (ordinária, extraordinária, solene ou · especial). Assim, a maioria qualificada de 54 membros (neste caso, 2/3) exige o mínimo de 36 votos para aprovação da matéria. No Consuni não se atingiu esse número mínimo de 36, mas tão somente 35 votos, fato que motivou a Decisão no 17 /Consuni/UFFS/20 19, anexa, de não aprovar a proposição à presidência da República de destituição do reitor. 

Assim, após o levantamento do número de votos, insuficientes para a aprovação da matéria, proclamou-se o resultado pelo não acolhimento da proposição e o encerramento da sessão pelo presidente ad hoc do Consuni. Com isso, nada mais se poderia fazer nesta sessão. Em nenhum momento a mesa abandonou a sessão antes de seu encerramento. Qualquer discussão ou encaminhamento que possa ter ocorrido após o encerramento da sessão não tem validade por não haver previsão regimental para tal.

Diante do exposto, a Reitoria informa que não reconhece os atos e as decisões tomadas após o encerramento da referida sessão.

Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul