sexta-feira, outubro 18, 2019

TRF4 nega recurso do INCRA sobre caso de imóvel agrário em Abelardo Luz

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre/RS, manteve decisão do Juízo Federal de Chapecó que julgou válido e regular o registro de propriedade da área denominada Fazenda São Francisco (Fazenda Itália II), em Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina, que remonta o ano de 1875. Conforme a sentença, não se trata de terra pública passível de reforma agrária, mas de terras de particulares com mais de 140 anos de ocupação lícita e produtiva.
No ano de 2015, o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ajuizou pedido de cancelamento de matrículas do imóvel, sustentando que referido bem teria sido irregularmente destacado do patrimônio da União.
Os atuais proprietários contestaram o pedido afirmando que possuem referido bem agrário desde o ano de 1991. Além disso, juntaram documentação de órgãos públicos, comprovando que referido bem se trata de propriedade privada, pelo menos, desde o ano de 1875, juntando escritura pública de compra e venda comprobatória.
Conforme os advogados agraristas Paulo Roberto Kohl e Sérgio Dalbén, o Juízo Federal rejeitou o pedido do INCRA, acolhendo os argumentos dos proprietários e confirmando que a área é particular e dos atuais proprietários.
Parte área encontra-se ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra desde o ano de 2014, sob a justificativa de que referido bem se trataria de terra devoluta, e, portanto, pública.

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