Durante audiência de instrução nos autos de ação penal, no Fórum de Laranjeiras do Sul, do acusado M.S.G, o Ministério Público requereu a prisão em flagrante da testemunha E.C.C. pela prática em tese do delito de falso testemunho previsto no artigo 342 do CP, considerando a grave divergência entre o seu depoimento judicial e aquele prestado na delegacia de Polícia.
Foi dado voz de prisão em flagrante à referida testemunha e encaminhada até a 2ª SDP para procedimentos cabíveis.
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