segunda-feira, outubro 21, 2019

Publicada a Lei 13886/19 que agiliza a venda e a utilização dos bens do tráfico de drogas


Publicada a Lei 13886/19 que agiliza a venda e a utilização dos bens do tráfico de drogas e permite a utilização imediata do dinheiro decorrente. 

Os recursos serão utilizados para prevenção e repressão ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes.

Via twitter Presidente Jair bolsonaro

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