Publicada a Lei 13886/19 que agiliza a venda e a utilização dos bens do tráfico de drogas
Publicada a Lei 13886/19 que agiliza a venda e a utilização dos bens do tráfico de drogas e permite a utilização imediata do dinheiro decorrente.
Os recursos serão utilizados para prevenção e repressão ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes.
Via twitter Presidente Jair bolsonaro
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