quarta-feira, outubro 09, 2019

Justiça manda soltar três acusados de participação na morte de Daniel

Um dia após a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a juíza Luciani Regina Martins de Paula mandou soltar mais três acusados de participação na morte do jogador Daniel Corrêa Freitas. David Willian Vollero Silva, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Ygor King estão presos há 11 meses e estavam no carro que levou o corpo de Daniel até a Colônia Mergulhão, na zona rural de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Com a decisão, apenas Edison Brittes Junior permanece detido.
Como medida substituta à prisão, a Justiça de São José dos Pinhais determinou uma série de medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas, bem como ao local onde ocorreram os fatos do crime; proibição de manter contato, diretamente com as vítimas e testemunhas; proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O pedido de revogação de prisão foi feito pelo Ministério Público do Paraná, com base na Lei de Abuso de Autoridade. Ao justificar o pedido, o promotor Marco Aurélio Oliveira São Leão afirmou que a nova lei “não oferece alternativa que não a integral e rigorosa aplicação do novo paradigma legal aos feitos em curso”. Segundo o documento, “ainda que diante de risco grave e iminente, deverá a autoridade judiciária aguardar a positivação de atos de fuga, grave ameaça, ataque à vida ou incolumidade de testemunhas (…) para, e apenas a partir de então, ponderar a possibilidade de decretação de prisão ou adoção de outra medida restritiva.”
À Banda B, o advogado Rodrigo Faucz, que representa David e Ygor, disse que a defesa já esperava o pedido de liberdade. “Efetivamente, não há nenhum dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão”, comentou.

Pedido de júri

Nas alegações, o MP-PR pede que os sete réus sejam levados a júri popular, pelas seguintes acusações:
Edison Brittes Junior: homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo;
David William Vollero Silva: homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa e fraude processual;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente;
Ygor King: homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, ocultação de cadáver e fraude processual;
Cristiana Brittes: homicídio qualificado, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo;
Allana Brittes: fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo;

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