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TRF-4 nega pedido de Lula para incluir mensagens obtidas na Operação Spoofing no processo do sítio de Atibaia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (25) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para incluir as mensagens obtidas pela Operação Spoofing nos autos do processo do sítio de Atibaia, como prova compartilhada, desde que se relacionassem com Lula. O G1 fez contato com a defesa e aguarda retorno.

O relator da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, havia negado o pedido monocraticamente no começo de setembro, informando que o aproveitamento das mensagem é impossível "pela sua ilicitude".

A defesa, então, entrou com um recurso, enfatizando que a solicitação deveria ir à votação pela 8ª Turma, responsável pelos julgamentos da Operação Lava Jato na segunda instância.

Os três desembargadores federais que compõem a 8ª Turma negaram o pedido por unanimidade. Gebran manteve o entendimento de que o material não é lícito, pois foi obtido em ambiente privado de autoridades públicas, sem autorização judicial.

Mesmo desconsiderado o contexto de capturação das mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.

A defesa de Lula alega que os diálogos, divulgados por veículos de imprensa, mostram "a ingerência do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba [Sérgio Moro] sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório", e que "as condutas do órgão acusatório possuíam uma finalidade política", entre outros pontos.

As mensagens foram obtidas por um grupo de pessoas, que obteve acesso ilegal a celulares de autoridades.

Andamento do processo
Após esse recurso da defesa, o processo do sítio de Atibaia, que já estava com Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato, voltou para Gebran, que já havia concluído o seu voto no mérito da apelação, em que os advogados pedem que Lula seja absolvido.

O trâmite obedece o seguinte rito: após o voto do relator, o processo vai para o revisor, e depois, para o terceiro membro da turma, desembargador federal Carlos Eduardo Thomspon Flores Lenz. Somente então a data do julgamento é marcada.

O processo do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula em primeira instância. O ex-presidente foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro. O MPF já solicitou aumento da pena.

Lula está preso em Curitiba, cumprindo pena pela primeira condenação na Lava Jato, no caso do Triplex do Guarujá (SP).

Via G1PR

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