terça-feira, setembro 10, 2019

Romero Advocacia Criminal absolve mais um policial civil

Na data de 5 de junho de 2017, policiais do GAECO, em cumprimento a mandado de busca e apreensão na casa do policial civil M.O.K, sendo apreendido na oportunidade quatro munições calibre 32.
Preso e autuado em flagrante, foi submetido a uma ação penal no qual restou condenado em 1º Grau a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão por violação ao art. 12 da Lei 10.826/2003. Sendo pelo mesmo fato submetido a uma sindicância perante a Corregedoria da Polícia Civil.
A sentença foi objeto de recurso que foi provido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que compreendeu não haver tipicidade material na conduta do policial.
Na data de 26.08.2019 o servidor foi submetido a julgamento perante o Conselho da Polícia Civil que por unanimidade acolheu a tese defensiva de ausência de dolo na conduta do servidor, absolvendo-o da acusação que lhe pesava.

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