Sancionada no dia 5 de setembro, a lei de abuso de autoridade já tem efeito prático em tribunais pelo Brasil. Um levantamento feito pelo G1 mostra que, desde o início do mês, pelo menos 39 decisões judiciais já seguem as novas regras, ainda que elas só comecem a valer em janeiro de 2019.
Uma dessas decisões, tomada por uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, revogou a prisão preventiva de 12 acusados de integrar uma organização criminosa. Na decisão, a juíza Pollyanna Maria Barbosa disse que se tornou crime manter alguém preso quando cabe soltura ou medida cautelar. A reanálise do caso foi feita antes mesmo de a lei de abuso de autoridade começar a valer.
Nos 39 casos levantados pelo G1, os juízes têm o objetivo de evitar acusações de excessos na condução dos processos. A nova lei prevê penas de até quatro anos de detenção a autoridades condenadas por abuso.
As decisões judiciais preocupadas com essa questão foram encontradas em tribunais de Pernambuco, do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Tocantins.
Do total, 37 decisões dizem respeito a pedidos de penhora de bens de devedores, e uma determina o arquivamento de um inquérito policial. Todas citam artigos que constam da primeira versão da lei como ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada em 5 de setembro.
Outra parte, composta de vetos feitos por Bolsonaro que acabaram derrubados pelo Congresso, foi publicada na última sexta-feira (27).
Uma dessas decisões, tomada por uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, revogou a prisão preventiva de 12 acusados de integrar uma organização criminosa. Na decisão, a juíza Pollyanna Maria Barbosa disse que se tornou crime manter alguém preso quando cabe soltura ou medida cautelar. A reanálise do caso foi feita antes mesmo de a lei de abuso de autoridade começar a valer.
Nos 39 casos levantados pelo G1, os juízes têm o objetivo de evitar acusações de excessos na condução dos processos. A nova lei prevê penas de até quatro anos de detenção a autoridades condenadas por abuso.
As decisões judiciais preocupadas com essa questão foram encontradas em tribunais de Pernambuco, do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Tocantins.
Do total, 37 decisões dizem respeito a pedidos de penhora de bens de devedores, e uma determina o arquivamento de um inquérito policial. Todas citam artigos que constam da primeira versão da lei como ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada em 5 de setembro.
Outra parte, composta de vetos feitos por Bolsonaro que acabaram derrubados pelo Congresso, foi publicada na última sexta-feira (27).
Via G1
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