terça-feira, setembro 24, 2019

Cascavel:Pai vai à Justiça para garantir tratamento ao filho com paralisia cerebral

Uma operadora de planos de saúde de Cascavel foi processada por um pai que buscava garantir tratamento multidisciplinar ilimitado ao filho portador de paralisia cerebral e atraso neuromotor. Segundo o autor da ação, a criança necessitava de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional aplicadas com metodologias específicas. Além disso, demandava tratamento ortopédico para prevenir deformidades, acompanhamento neurológico e tinha, ainda, indicação de equoterapia – terapia com cavalos – e hidroterapia.
Antes de recorrer à Justiça, o plano de saúde foi acionado para que custeasse as despesas da criança. Porém, a empresa negou a fisioterapia no método solicitado; limitou a fonoaudiologia a 10 sessões, mas em metodologia diferente da prescrita; autorizou a terapia ocupacional apenas no método convencional e não concedeu a hidroterapia e a equoterapia.

Diante das negativas e das limitações impostas, o pai procurou o Poder Judiciário para que o plano de saúde liberasse tratamento ilimitado à criança nos métodos especiais. Ele pediu, também, indenização pelos supostos danos morais sofridos pela família – no valor de R$ 60 mil – e danos materiais de R$ 7.800 devido aos gastos particulares com a saúde da criança.
Decisões

Em 1º grau, a operadora foi condenada a custear o tratamento fonoaudiológico nos métodos pleiteados, assim como a terapia ocupacional – a cobrança de co-participação foi limitada aos valores definidos pelo plano. A decisão também condenou o convênio a pagar R$ 10 mil a título de compensação por danos morais e R$ 3.840 a título de danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.

Entre as reivindicações da família em segunda instância estavam a liberação e o custeio de aparelho ortopédico para auxílio em movimentos da criança e o aumento das indenizações. Ao analisar o caso, a 9ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) rejeitou “o pedido genérico de liberação de todos os exames, procedimentos, medicamentos e tratamentos, pois é vedado ao magistrado proferir decisão incerta ou condicional”. No entanto, a desembargadora relatora considerou abusiva a recusa do plano em cobrir os procedimentos de fisioterapia nos métodos solicitados e concedeu este pedido, reformando a sentença.

O pleito de liberação de equoterapia, hidroterapia e órtese não foi concedido, pois, nos termos do acórdão, “não há qualquer justificativa para os dois primeiros procedimentos, mas tão somente guia de solicitação ao plano, o que é deveras insuficiente para averiguar a imprescindibilidade dos tratamentos. Quanto à órtese, não há qualquer documento solicitando ou justificando sua utilização”. A liminar que concedia os tratamentos foi revogada.

Além disso, a decisão em segundo grau ordenou o reembolso de R$ 3.960 à família – valor desembolsado com um tratamento fisioterápico. Já o dano moral foi afastado, pois, segundo a decisão unânime do TJ-PR, o inadimplemento contratual não é suficiente para caracterizá-lo.

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