Cumprimento de Mandado Judicial
Na data de 14 de agosto por volta das 10h45min, esta equipe PM com conhecimento do mandado de prisão expedido pela EXMA. juíza em desfavor da pessoa de J. dos S., deslocou até o endereço supracitado o localizando.
Na sequência J. teve ciência de seus direitos constitucionais e recebeu voz de prisão, sendo encaminhado e apresentado a autoridade de policia civil de Guaraniaçu sem a necessidade do uso de algemas.
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