O tema é simples
Invadir celular e furtar mensagens é crime (Lei 13.737/2012). Merece punição. Se o jornalista apenas recebe e publica o material, não é crime nenhum. E o jornalista não deve revelar quem repassou o material, pois a Constituição assegura o sigilo da fonte (art. 5o, XIV). É assim em todo o mundo democrático.
Luiz Fernando Pereira
Advogado
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