COMUNICAÇÃO FALSA DECRIME OU CONTRVENÇÃO
Por volta das 16h45, entrou em contato, via 190, a Sra. L. S. B. relatando que morava na comunidade de São José, que saiu sexta-feira (10/05/2019) da residência.
Já no sábado (11/05/2019) seu filho V. S. R., A. F. (nora da solicitante) e A. C., saíram da sua casa carregando uma tv, um aparelho DVD, galinhas e roupas – de L. -. Afirmou que não havia autorizado seu filho a retirar os objetos da residência e que se tratava de um furto.
Foi questionado a mesma quanto a veracidade dos fatos e L. reafirmou categoricamente.
Diante da solicitação da vítima foi deslocado até o endereço -BR277 próximo ao SAU- para maiores informações e questionado novamente sobre o ocorrido L. confirmou o relato feito via telefone.
Ainda relatou que recebeu a ligação de vizinhos os quais haviam lhe informado do furto, portanto, a mesma tinha absoluta certeza do crime, informou a equipe que os autores estavam na boate Chacrinhas Bar.
Foi deslocado ate a boate e abordado os suspeitos citados. V., filho da solicitante, e os demais negaram autoria do crime, apontou uma ave “galinha” como sendo a única coisa que trouxe da casa de sua mãe, sendo que foi autorizado pela própria mãe -fato confirmado por L.-.
Foi então orientado a solicitante das medidas a ser adotada, também quanto ao delito de comunicação de falsa de crime, sendo que L. continuo convicta e categórica do furto.
Diante de todo o ocorrido foi deslocado a casa da solicitante comunidade São Jose onde a mesma certificou-se junto de seus filhos, que os objetos supracitados, ora como materialidade, não foram furtados.
Foi conversado com a Sra. N. M. R., vizinha que teria ligado a L.; esta relatou que só falou a L. que V. e os demais pegaram uma galinha.
Diante de todo exposto: L. S. B. foi encaminhado até o DPM para lavratura do presente TC/IP. E em seguida liberada.

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