No dia 07/04/2019 a estudante da UFFS Thamiris Costa publicou em sua conta no twitter um desabafo onde afirma que Laranjeiras do Sul é a cidade dos ‘branquelos’ sem sal, citando cultura de superioridade (dos branquelos) e que os mesmos são burros.
As circunstância da citada declaração que gerou repercussão desproporcional, é de que a estudante esteve em um ambiente público de lazer (bar), onde sua amiga foi assediada e Thamiris desrespeitada por suas características biológicas, quais sejam, ser negra e possuir cabelo crespo.
As conclusões óbvias acerca da manifestação da estudante, são:
1 – Thamiris não direcionou seu desabafo aos Laranjeirenses em geral. Sua crítica foi para algumas pessoas que a importunaram e feriram a parte mais vulnerável de sua dignidade, tratando-a de forma depreciativa e como objeto, pelo fato de ser negra, situação agravada por ser mulher;
2 – A deselegância da linguagem usada pela estudante para se referir aos seus algozes está sendo insuflada e potencializada para que caracterize o crime de racismo, que é preciso adiantar, em nada se assemelha ao que disse a estudante;
3 – A universitária Thamiris possui laços de amizades e interação social no município de Laranjeiras do Sul, razão pela qual é preciso que se admita a obviedade de que não atribuiu os inoportunos adjetivos à sociedade Laranjeirense, conforme querem fazer crer certa súcia ensandecida pelas redes sociais;
4 – O desabafo da estudante definitivamente não foi racismo e o conceito de racismo não é algo que se explique em uma nota pública, cabendo esse debate à universidade, mas enquanto isso, não é racional que uma jovem, mulher, negra, marginalizada desde seus antepassados, seja execrada por manifestar-se de forma crítica com relação ao comportamento de determinados indivíduos. Contudo a estudante seja mais vítima do que vilã, sua humildade permite pedir escusas a pessoas que tenham se sentido ofendidas por sua declaração.
5 – A estudante está sendo acusada de xenofobia e racismo, crimes que não cometeu, já registrou Ocorrência dos fatos e vai representar contra seus detratores por calúnia, no caso, quando se atribui a alguém crime que não cometeu.
6 – Por fim, a estudante fica a disposição da justiça para esclarecer o necessário no Inquérito aberto para investigar suposto crime, em que pese manifeste seu espanto com a abertura do procedimento inquisitorial, visto a clara atipicidade da conduta.
Laranjeiras do Sul – PR, 10 de abril de 2019. Defesa de Thamiris Costa Dr. B. Camilo da Silva – OAB/PR 59.300

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