Em atenção à matéria publicada em no site Olho Aberto Paraná nesta quarta-feira, dia 24 de abril de 2019, intitulada "Prefeito de Rio Bonito do Iguaçu alerta sobre cobrança de serviços de georreferenciamento no assentamento Ireno Alves", a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - no Paraná gostaria de informar e corrigir algumas informações passadas erroneamente por este veículo:
O Prefeito Municipal Ademir Fagundes foi recebido, também, em data de 16 de abril deste ano na sede da superintendência do Incra. Na ocasião houve um diálogo referente à possibilidade de titulação do Projeto de Assentamento Ireno Alves, localizado no município.
O Prefeito e sua então assessoria foram informados que qualquer profissional ou empresa habilitada e certificada no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef - poderiam fazer o georreferenciamento do Projeto de Assentamento.
Conforme a Norma Técnica Conjunta Nº 01/2017 (das Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária e de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra) é possível que as próprias famílias assentadas, organizadas em associação, contratem o serviço de técnicos certificados pelo Incra para o georreferenciamento de seus lotes. As famílias custeiam os trabalhos e repassam as peças técnicas para o Incra através de um termo de doação, acelerando o processo de obtenção dos títulos de domínio.
O Incra no Paraná também tem sido procurado por prefeituras no estado para firmar acordos de cooperação técnica para a realização de ações de georreferenciamento dos assentamentos.
O georreferenciamento realizado - mediante acompanhamento e fiscalização pelo Incra - subsidiaria a certificação SIGEF e abertura de nova matrícula, cumprindo etapa imprescindível para a titulação do Projeto de Assentamento com o devido provimento das normativas vigentes.
Informamos também que a Superintendência do Incra no Paraná também foi procurada e oficiada pela Associação dos Pequenos Produtores Rural Beira Rio, PA Marcos Freire, solicitando autorização para efetuar tal serviço. O documento foi respondido com o fornecimento da legislação vigente, com o modelo de projeto básico de contratação e com a demarcação topográfica oficial.
Ressaltamos que, em todo momento, foi um processo público, devidamente oficializado, e por contato com uma Associação de Assentados, e não com "firmas" ou "empresas", cabendo à Associação dos Assentados a escolha dos profissionais ou empresas que contratará, bem como a negociação e aceite ou não de custos estimados para os serviços.
O Incra não indica profissionais ou estabelece valores para os serviços. O contrato é particular entre as famílias assentadas ou entidade representativa e empresa ou prestador de serviço cabendo à Associação contratante a aprovação por assembléia - ou de acordo com seu Estatuto - a contratação, eventual rateio e prestação de contas aos associados.
Esclarecemos que NENHUM servidor do Incra se deslocou ao município de Rio Bonito do Iguaçu, assim como ninguém foi autorizado a se identificar como representante da autarquia.
Complementarmente, a Superintendência do Incra no Paraná apoiará qualquer iniciativa legalmente amparada e dotada de análise jurídica para o caso concreto - como o exposto pelo prefeito - que vise a titulação dos lotes de reforma agrária e a desvinculação dos assentados aos movimentos de ocupação.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social do Incra/PR
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