sexta-feira, abril 12, 2019

Guaraniaçu:21 Famílias são atendidas na 1ª Etapa do Programa Bolsa Família Municipal

De autoria do Poder Executivo atual, o Programa, desenvolve ações através da Secretaria de Assistência Social, que contempla com recursos do Poder Público Municipal, famílias que apresentam “Alta Vulnerabilidade Social”.

Nesta sexta-feira, 12, nas dependências do Centro de Convivência do Idoso João Badotti, 21 famílias foram beneficiadas, na primeira etapa do Programa.

Conforme explica a Secretária de Assistência Social, Elizane Habech Lejanoski, a meta do Programa, é contemplar em média 20 famílias por mês.

O prefeito Osmário Portela, presente no evento, disse estar muito feliz por oportunizar benefícios as famílias que realmente necessitam de atenção especial do Poder Público Municipal.

O Prefeito, lembrou que as famílias que desejam ser contempladas pelo Programa, para que, procurem a Secretaria de Assistência Social, que por sua vez, estará encaminhando a Assistente Social responsável pelo setor, para a devida avaliação e comprovação quanto a necessidade da família estar recebendo o auxílio.

Osmário foi além e afirmou que, “enquanto estiver como Prefeito”, manterá as atenções para atender as necessidades de todas as classes sociais e em especial, aos menos favorecidos.

A Lei Nº 1121/2018 de autoria do Executivo Municipal e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, cria o Programa Bolsa Família Municipal e estabelece outras providências.

Confira algumas das Ações de abrangências do Programa:

I - Concessão de Auxílio Funeral às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto a Secretaria de Assistência Social, desde que atendam aos requisitos na LOAS;

II – Concessão de Auxílio Natalidade às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto a Secretaria de Assistência Social;

III - Concessão de Auxílio Óculos de Grau às pessoas de baixa renda, portadora de deficiência visual;

IV - Concessão de Auxílio Documentos às pessoas de baixa renda, em especial certidões, carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF e declarações;

V - Concessão de Auxílio a passagens às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, em especial para tratamento de saúde fora do Município, bem como, aos que representam o Município em competições esportivas;

VI – Concessão de Auxílio para obtenção de materiais de construção às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além de verificação “in loco” da necessidade.

VII – concessão de auxílio a exames médicos e laboratoriais não disponíveis pelo Sistema Único de Saúde – SUS, às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além da necessidade de comprovação;

VIII – Concessão de Auxílio prótese total fixa ou removível (dentadura) às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além da necessidade por profissional (dentista);

IX – Concessão de Auxílio Transporte às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além da necessidade de comprovação, em especial a locomoção de idosos, monitores, clube de mães, creches ou centros de educação infantil, orientadores, clube de damas, velórios, formação de jovens, clube do menor e entidades religiosas;

X – Auxílio para aquisição de equipamentos ortopédicos (cadeiras de roda, unidades de andadores, colchões d’água e muletas) às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, portadoras de deficiências especiais ou doentes;

XI – Auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, que consiste em tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município, atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS (Sistema Único de Saúde). Para as pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto a Secretaria de Assistência Social ou da Secretaria de Saúde;

Entre Outros, observados na Lei Nº 1121/2018 acessível a todos os interessados, bastando realizar a busca pelo título no site do Município ou da Câmara Municipal.

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