segunda-feira, janeiro 21, 2019

Após quebra-quebra no Comercial Bar, Gloriosa Policia Militar localiza e prende um dos dos autores em Cantagalo

foto ilustrativa
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA / DISPARO DE ARMA DE FOGO / DANO / CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA.

Em data de 20/01/2019 por volta das 22h35min. A equipe recebeu ligação da senhora E.F.S. proprietária de um estabelecimento comercial Bar, onde relatou a solicitante que dois rapazes estavam alterados no local e quebraram varias cadeiras, banquetas, copos e tacos de sinuca e se evadiram do local em dois veículos momento que estavam saindo um dos indivíduos teria efetuado um disparo de arma de fogo, sendo que a solicitante conseguiu visualizar apenas o modelo e a placa de um dos veículos. 

Com as informações a equipe policial foi fazer patrulhamento nas proximidades sendo que obteve êxito em visualizar o veiculo, porém quando a viatura foi fazer retorno na quadra para aborda-lo o mesmo já havia se evadido, sendo assim continuado o patrulhamento quando a equipe visualizou o veiculo estacionando no bairro Caçula, momento que o condutor visualizou a equipe policial este tentou ludibriar a equipe tentando adentrar um bar que estava fechado, sendo assim a equipe policial efetuou a abordagem e identificou o mesmo sendo G.S.V. este habilitado na categoria “AB” validade 19/04/2022 onde em revista pessoal no mesmo nada de ilícito foi localizado, foi possível visualizar que o abordado estava com um corte em sua testa quando a equipe abordou o mesmo, indagado o motivo do corte o mesmo não quis informar a equipe policial, após foi efetuado revista ao veiculo e localizado em baixo dos bancos um facão e um punhal (arma branca). 

Durante a abordagem foi possível constatar o forte odor etílico do condutor, além de olhos vermelhos, andar cambaleante e dificuldade na fala, sendo que questionado o condutor se teria ingerido bebida alcoólica sendo respondido pelo condutor que sim. Diante do fato foi oferecido o teste do etilometro ao mesmo marca ELEC BAF-300 n° série 04253 sendo recusado pelo mesmo.

Diante do fato foi dado voz de prisão ao condutor por embriaguez ao volante e por porte ilegal de arma branca. Após foi retornado ao estabelecimento comercial e conversado com a solicitante e seu esposo onde os mesmo tiveram o interesse em representar contra a pessoa de G.S.V. pelos danos que o mesmo causou, sendo que a proprietária relatou a equipe que teria sido quebrado 5 cadeiras de madeira, 3 banquetas, 3 tacos de sinuca, 10 copos além dos 2 para-choque de seu veiculo que estava estacionado em frente e que a pessoa de G.S.V. bateu quando estava saindo do local. 

A solicitante relatou a equipe que o outro individuo que estava com G.S.V. era a pessoa da alcunha conhecida por “SIR” e que possivelmente este que teria efetuado o disparo de arma de fogo, a equipe fez patrulhamento e não localizou o mesmo. 

Diante do fato foi deslocado até a 2° SDP com o senhor G.S.V. e as vitimas para serem tomadas as devidas providências, não foi necessário o uso de algemas sendo que o senhor G.S.V. acompanhou a equipe de maneira amigável, na 2° SDP foi encaminhado o autor para ser feito o laudo de lesão pelo fato do mesmo estar com um corte na sua testa. 

Foram confeccionadas as notificações cabíveis ao veiculo e ao condutor.

Via PMPR

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