domingo, agosto 05, 2018

Justiça decreta indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Assis Chateaubriand, Dalila de Mello

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens de duas empresas e quatro pessoas em Assis Chateaubriand, no Oeste paranaense, pela suspeita de superfaturamento de contratos para a compra de medicamentos e material hospitalar e de laboratório pela prefeitura. Entre os requeridos estão a ex-prefeita da gestão 2009-2012, Dalila Jose de Mello, uma ex-servidora (pregoeira nas licitações questionadas) e os donos das empresas favorecidas pelas supostas ilegalidades. A liminar é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.

SUSPEITA DE SUPERFATURAMENTO

Conforme relata o MPPR na ação, os contratos questionados, firmados entre 2009 e 2010, totalizaram R$ 2.390.660,30 e teriam sido superfaturados em perto de 30%. As irregularidades nos preços foram verificadas pela equipe do Núcleo de Auditoria Técnica do Ministério Público do Paraná (Nate).

ATO DE IMPROBIDADE

A Promotoria destaca na ação que a ex-servidora e a então prefeita incidiram em ato de improbidade “ao facilitarem a incorporação de valores do acervo patrimonial do Município ao patrimônio particular das empresas”, permitindo que as requeridas apresentassem propostas com preços muito superiores aos praticados no mercado.

INDISPONIBILIDADE DE BENS

Foi fixada na liminar a indisponibilidade de bens dos réus de forma solidária em até R$ 809.954,49 (atinente à discussão de ressarcimento de danos) e em R$ 1.619.908,98, de forma individualizada (relativos a eventual multa civil).

Além da condenação de todos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente, proibição de contratar com o poder público e multa, foi requerida liminarmente pelo Ministério Público a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos.

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