Ao Senhor Responsável pela página 'Olho Aberto Paraná', Cesar Minotto,
Sobre a matéria veiculada neste blog com o título "Deputado Aliel Machado distribui jornal com informação falsa sobre investimento em Unidade de Saúde de Rio Bonito do Iguaçu" (https://olhoabertopr.blogspot.com/2018/08/deputado-aliel-machado-distribui-jornal.html) esclarecemos que:
1) Não se trata de informação "falsa", como sugere a matéria. Os recursos destinados pelo parlamentar à Saúde de Rio Bonito do Iguaçu estão depositados na conta da prefeitura desde 25 de junho de 2018 e foram imediatamente informados à prefeitura através do Ofício 179/2018 (o que mostra a incoerência da administração municipal). Trata-se da emenda nº 30410014, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – indicada junto ao Ministério da Saúde – Ordem Bancária 2018OB830453. Portanto, o dinheiro está na conta.
2) Os recursos foram indicados pelo parlamentar ao município após solicitação de lideranças e da então secretária de Saúde, Srª Keullin Oliboni, a qual era a responsável pelas demandas da população nesta área. Na ocasião, em reunião com as lideranças da cidade, entre elas o ex-prefeito Joel Moreira e o chefe de Obras, Hélio Morais, o deputado se comprometeu a destinar os R$ 250 mil para readequações e reforma da UBS Arapongas, no assentamento Ireno Alves. A ampliação seria possível como contrapartida da administração municipal, conforme acordado na reunião.
3) Diferente do que aponta a matéria publicada neste blog, o jornal não é "material de campanha". Trata-se de Prestação de Contas do deputado Aliel Machado, pago com recursos próprios. Esta postura é adotada pelo deputado Aliel deste o início do mandato para manter a transparência do seu trabalho em Brasília. O informativo ainda traz, além da informação sobre os recursos destinado à Saúde da população (mesmo não possuindo qualquer vínculo com a administração local), informação sobre os recursos destinados para a Agricultura do município, onde foram conquistados mais R$276.722,00 para atender aos pequenos agricultores.
Aliel Machado
Deputado Federal - PSB
Assim, considerando o disposto no artigo 58 e seguintes da Lei nº 9.507/97 e a fim de evitar o manejo de medidas judiciais, requer, respeitosamente, que a página em questão se digne a veicular a nota acima, corroborada pelos documentos aqui anexados, dentro do mesmo espaço e pelo mesmo tempo da reportagem questionada.
Atenciosamente,

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