quinta-feira, agosto 09, 2018

Aprovado projeto de Rubens Bueno que aumenta pena para furto de doações às vítimas de calamidade e desastres naturais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto (PL 414/2015) do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) que altera o Código Penal para considerar como furto qualificado a subtração de bens ou valores doados às vítimas de calamidade e desastres naturais. Com a alteração, a pena para esse tipo de delito, antes fixada de um e quatro anos, sobe para entre dois e oito anos. Agora a matéria segue para o plenário da Casa, onde pode ser apreciada em regime de urgência. Ao apresentar o projeto, Rubens Bueno ressaltou que esse típico de prática lamentável ocorre com frequência em casos de enchentes, desabamentos e outros desastres naturais que atingem a população brasileira quase todos os anos. “Infelizmente é comum a ocorrência de pessoas covardes e inescrupulosas saqueando vítimas fragilizadas e indefesas em razão de desastres naturais. Assim também como é comum o furto e desvio de doações feitas para essas vítimas. Tal ação, pela reprovação social que acarreta, merece pena mais severa”, justificou o deputado, lembrando que projeto semelhante já havia sido apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Paulo Bornhausen (PSB-SC), mas acabou não sendo apreciado. O relator do projeto na CCJ, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), também ressaltou a importância da medida para “punir com mais rigor pessoas inescrupulosas que se aproveitam de momentos e caos para roubar bens, geralmente de primeira necessidade, oriundos de doações espontâneas de uma população solidária ao sofrimento alheio, agravando ainda mais a fragilidade daqueles que estão em situação de total penúria em decorrência de tragédias naturais”. Aumento de pena para roubo com armas No parecer que apresentou, Gonzaga ainda aproveitou para incluir no projeto uma alteração no artigo 157, que trata do crime de roubo. O objetivo foi sanar uma brecha deixada em uma mudança anterior no Código Penal que gerou um imbróglio jurídico. É que, em abril de 2018, ao mudar a lei para prever um aumento de 2/3 da pena para roubo cometido com emprego de arma de fogo, os legisladores acabaram revogando outro trecho do Código que previa aumento de 1/3 para crimes cometidos com outros tipos de arma. O agravante voltou a ser incluído no projeto aprovado nesta quarta-feira pela CCJ. Para Rubens Bueno, o substitutivo apresentado pelo colega foi positivo, pois além de garantir a punição mais severa para os que se aproveitam da tragédia humana para furtar, resolveu um problema que poderia diminuir a pena de condenados por roubo com o emprego de facas e outros tipos de arma. “Resolvemos duas situações no mesmo projeto, o que agiliza a tramitação de matérias penais. Esperamos agora que o plenário analise essa proposta com urgência”, concluiu o deputado.

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