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Foto arquivo internet: Anselmo Amancio (im memorian) e Ivan Pinheiro dirante cmapanha eleitoral |
Em respeito à memória do meu companheiro de caminhada Anselmo Albino Amâncio, venho através da presente nota, prestar esclarecimentos no que concerne à infundada acusação publicada no blog “Meia Hora Notícias”, que na data de 03 de julho de 2018 publicou matéria intitulada “Viúva de Prefeito arca com contas de campanha em Foz do Jordão”.
É que tal matéria acusa falsamente o Prefeito Eleito Anselmo Albino Amâncio de ter praticado ilícitos eleitorais em sua campanha no ano de 2016, o que é acusação absolutamente inverídica, que demonstra o desrespeito do mencionado blog com a memória de Anselmo, que pautou sua vida na retidão de caráter e na honestidade.
Em sua campanha, Anselmo declarou o valor total de despesas de R$ 34.190,00 (trinta e quatro mil cento e noventa reais), que foram integralmente auditadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral do Paraná.
Afirmar que haveria dívidas de campanha oriundas de empréstimos com particulares assumidos pelo então candidato, que infelizmente foi vítima de uma fatalidade, é acusação que configura calúnia, crime previsto no Art. 138 do Código Penal (falsa imputação de crime ao falecido Anselmo), já que a Resolução n. 23.463/2015-TSE prevê expressamente que despesas contraídas na campanha deverão estar integralmente pagas até a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral (Art. 27) e que o candidato só pode utilizar recursos obtidos mediante empréstimos obtidos em instituição oficial, não podendo utilizar empréstimos de pessoa física ou jurídica que não tenha autorização de funcionamento do Banco Central (Art. 15).
A prestação de contas da campanha eleitoral (Eleições/2016), constando todas as despesas e receitas obtidas na campanha, fora devidamente assinada e entregue à Justiça Eleitoral pelo próprio Anselmo Amancio no decorrer do mês de outubro de 2016, conforme pode ser comprovado no site do TSE http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2016/2/75361/160000026024 Assim, sempre acreditando na retidão de conduta e na honestidade do nosso companheiro Anselmo, afirmamos que todas as despesas contraídas pelo mesmo em sua campanha foram integralmente pagas até a data da prestação de contas à Justiça Eleitoral e, que o mesmo jamais obteve empréstimos irregulares para utilização nas eleições de 2016, sendo certo que caso tenha deixado dívidas com particulares, essas dizem respeito à sua atividade empresarial e particular.
Outrossim, nos termos do que decidiu recentemente o E Tribunal Superior Eleitoral, a responsabilidade pelas contas de campanha é individual de cada candidato e, conforme é de amplo conhecimento, eu Ivan Pinheiro da Silva disputei as eleições no cargo de vice-prefeito e, por circunstâncias da vida com muita dor no coração tive de assumir o cargo de Prefeito pela prematura passagem do nosso Prefeito Eleito Anselmo Albino Amâncio.
Forte nestas razões e, reafirmando que não se admitirá que se imputem calúnias à memória do nosso irmão Anselmo, é que asseguramos que todas as despesas da sua campanha foram integramente quitadas no prazo da Lei Eleitoral e que não fora obtido qualquer empréstimo de pessoa física para a realização de gastos eleitorais, sendo certo que as suas contas de campanha foram auditadas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Por fim, ao tempo que repudiamos a caluniosa reportagem, que imputa o cometimento de crime à pessoa já falecida, renovamos nosso compromisso com a verdade e com a população de Foz do Jordão, compromissos que assumimos juntamente com nosso sempre Prefeito Anselmo Albino Amâncio.
Um forte abraço, Foz do Jordão, 04 de julho de 2018.
Prefeito Ivan Pinheiro
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