segunda-feira, junho 18, 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFORMA SENTENÇA PARA ABSOLVER POLICIAIS CIVIS ACUSADOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, julgou nesta data Recurso de Apelação, interposto pela defesa dos policiais L.RV.R. e C.B.N., ambos investigadores de polícia que foram acusados de na companhia de um terceiro policial, solicitarem vantagens ilícitas para dar proteção a comerciantes da região.

Em abril de 2014, uma investigação motivada pela denúncia de um comerciante, deflagrou um Procedimento Investigatório Criminal pelo GAECO, culminando com a prisão desses policiais.

Por ocasião da instrução processual, a defesa tencionou absolvição dos policiais por ter restado provado que estes não haviam concorrido para a infração penal, todavia, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Colombo, compreendeu que havia elementos indiciários que sustentariam a condenação, inclusive a perda da função pública.

A defesa, entretanto, interpôs recurso de apelação, oportunidade em que o Ministério Público em 1º Grau e a Procuradoria Geral de Justiça, analisando as razões de fato e de direito, bem assim, as provas produzidas na instrução processual, anuíram com o pleito defensivo oferecendo pareceres pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO.

Nesta data o Tribunal de Justiça acolhendo o apelo defensivo, concluiu pela reforma da sentença, absolvendo os honrados policiais que doravante poderão seguir suas vidas pessoais e profissionais.

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