sábado, abril 07, 2018

Justiça concede Liminar para que empresas cumpram a Resolução 468/13 Contran, onde trata sobre dispositivos anti-esmagamentos de vidros elétricos de veículos

Advogado Andre Romero  - foto arquivo
JUSTIÇA DEFERE LIMINAR PARA ASSEGURAR VIGÊNCIA, EFICÁCIA E DETERMINA QUE EMPRESAS CUMPRAM A RESOLUÇÃO 468/13-CONTRAN
A Juíza da 5ª Vara Cível de Curitiba, deferiu na tarde de 06/04/2018, liminar em ação de obrigação de fazer nº 0007314-46.2018.8.16.0001, na qual determina que empresa de sistemas eletrônicos cumpra os requisitos da RESOLUÇÃO 468/13-CONTRAN.

No ano de 2013 o CONTRAN juntamente com as empresas fabricantes de ‘acionadores energizados de janelas’, editaram a RESOLUÇÃO nº 468/13, a qual estabeleceu requisitos técnicos para fabricação e comercialização destes dispositivos, a fim de evitar acidentes como os veiculados em https://www.youtube.com/watch?v=d0jmlJiFlFc e https://zonaderisco.blogspot.com.br/…/vidro-eletrico-estran… entre diversos outros envolvendo crianças.

Estabeleceu-se que aludida resolução entraria em vigor na data de 01/01/2017. Portanto, todas as empresas do ramo tiveram prazo razoável para se adequarem às normas. Algumas destas empresas, apesar signatárias da resolução, ingressaram com medidas judiciais visando o não cumprimento da resolução. O Poder Judiciário, no entanto, garantiu a eficácia da resolução, que ainda assim não estavam sendo cumpridas. 

Razão pela qual, a TURY DO BRASIL COM. IND. LTDA, constituiu os Advogados André Romero de Souza e Karen Menile que propuseram a ação de obrigação de fazer, sendo deferida medida liminar, para proibir a fabricação e comercialização de equipamentos energizados que não atendam aos requisitos da Resolução nº 468/2013, estabelecendo multa diária pelo descumprimento da decisão judicial.

LEIA ABAIXO MATÉRIA RELACIONADA

Fabricantes descumprem resolução para evitar esmagamentos por vidros elétricos

Um comentário:

Kurupira disse...

Parabéns para o povo brasileiro que tem contado com decisões corretas e justas contra os malfeitores no Brasil

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