CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL ABSOLVE POLICIAL QUE AGIU NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Após cinco anos de instrução processual o Investigador L.M.J, foi absolvido na data de 13 de março de 2018, pelo Conselho da Polícia Civil que acolheu por unanimidade a tese de que o servidor teria agido no estrito cumprimento do dever legal ao efetuar a apreensão de adolescente infrator pela prática do ato equiparado a desacato (art. 331, CP).
Segundo a denúncia formulada pelo adolescente, este teria sido agredido fisicamente pelo policial em razão de ter passado em frente à Delegacia de Furtos e Roubos e ao observar a presença do policial teria proferido xingamentos no intuito de menosprezar a atividade policial.
O Policial por sua vez, proferiu voz de apreensão ao adolescente e o conduziu a Delegacia Especializada do Adolescente onde foram adotadas providencias legais.
Como forma de retaliação o pai deste denunciou o policial junto a Corregedoria da Polícia Civil e também junto a Ouvidoria do Estado, instaurando-se o procedimento.
No transcorrer da instrução a defesa sustentou que o servidor agiu em estrito cumprimento do dever legal e em defesa da ordem (art. 23, III, CP), demonstrando a ausência de qualquer lesão no então adolescente.
Na decisão os Eméritos Conselheiros reconhecem a legalidade da ação do policial.
A defesa do Investigador foi feita pelo Advogado Andre Romero de Souza.
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