terça-feira, março 13, 2018

CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL ABSOLVE POLICIAL CIVIL QUE AGIU NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL



CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL ABSOLVE POLICIAL QUE AGIU NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

Após cinco anos de instrução processual o Investigador L.M.J, foi absolvido na data de 13 de março de 2018, pelo Conselho da Polícia Civil que acolheu por unanimidade a tese de que o servidor teria agido no estrito cumprimento do dever legal ao efetuar a apreensão de adolescente infrator pela prática do ato equiparado a desacato (art. 331, CP).

Segundo a denúncia formulada pelo adolescente, este teria sido agredido fisicamente pelo policial em razão de ter passado em frente à Delegacia de Furtos e Roubos e ao observar a presença do policial teria proferido xingamentos no intuito de menosprezar a atividade policial.

O Policial por sua vez, proferiu voz de apreensão ao adolescente e o conduziu a Delegacia Especializada do Adolescente onde foram adotadas providencias legais. 
Como forma de retaliação o pai deste denunciou o policial junto a Corregedoria da Polícia Civil e também junto a Ouvidoria do Estado, instaurando-se o procedimento.

No transcorrer da instrução a defesa sustentou que o servidor agiu em estrito cumprimento do dever legal e em defesa da ordem (art. 23, III, CP), demonstrando a ausência de qualquer lesão no então adolescente. 
Na decisão os Eméritos Conselheiros reconhecem a legalidade da ação do policial.

A defesa do Investigador foi feita pelo Advogado Andre Romero de Souza.

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