Desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negaram, nesta quinta-feira (8), o pedido da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para afastar o júri popular de Curitiba.
Carli é réu por dirigir embriagado e matar dois jovens no trânsito da capital, em 2009.
A defesa havia argumentado que os jurados são parciais, "diante da existência de campanha publicitária/política em desfavor do acusado". Também alegara que "há fortes indicativos de comoção social e intranquilidade na comunidade local, atraindo o interesse da ordem pública”.
Por dois votos contrários a Carli e um a favor, no entanto, o TJ decidiu que os argumentos não são válidos e manteve o o júri popular marcado para os dias 27 e 28 de fevereiro, em Curitiba. Ainda cabe recurso de decisão.
Carli é réu por dirigir embriagado e matar dois jovens no trânsito da capital, em 2009.
A defesa havia argumentado que os jurados são parciais, "diante da existência de campanha publicitária/política em desfavor do acusado". Também alegara que "há fortes indicativos de comoção social e intranquilidade na comunidade local, atraindo o interesse da ordem pública”.
Por dois votos contrários a Carli e um a favor, no entanto, o TJ decidiu que os argumentos não são válidos e manteve o o júri popular marcado para os dias 27 e 28 de fevereiro, em Curitiba. Ainda cabe recurso de decisão.
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